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ID
33001
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da Ação Popular, analise as afirmações a seguir.

I - Poderá o Ministério Público promover o prosseguimento da ação se o autor desistir ou der causa para absolvição da instância.
II - É legítimo para propor Ação Popular o menor de 18 e maior de 16 anos, no gozo de seus direitos políticos, sem que para isso seja assistido.
III - São litisconsortes facultativos na Ação Popular os agentes que praticaram o ato, a pessoa jurídica interessada ou o beneficiário.
IV - O prazo para contestar a ação é de 20 dias prorrogáveis por mais 20 dias, a requerimento das partes.
V - A natureza jurídica da sentença que julga procedente a Ação Popular é declaratória, visto que declara um direito do cidadão de impugnar o ato ilegal.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • s.m.j., estão incorretas as assertivas III e V, e correta a I, em face do art. 7º, III, e art. 9º, da Lei 4.717/1965 c/c art. 47, do CPC.
  • Concordo com o Leandro.

    Litisconsórcio comum necessário: ação popular, em que devem ser citados todos os que praticaram o ato ou dele se beneficiaram.

    LEI DA AÇÃO POPULAR Nº 4.717/65
    DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.)

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Portanto a alternativa "e" está errada e não certa. O que será que houve com o gabarito da CESGRANRIO para o cargo de Advogado da Petrobrás em 2008 ?
  • Segundo precedentes do STJ (REsp 889766-SP), cidadão é aquele que pode votar. É o maior de 16, inscrito na Justiça Eleitoral sem que haja necessidade de assitência. Isto porque, assim como o voto, o direito de propor Ação Popular traduz-se em exercício de direito político. Portanto, correta também a assertiva II.

    Quanto à assertiva V, segundo a exegese do art. 11 da LAP e ensinamentos de Fernando Gajardoni, a sentença em Ação Popular só pode ter natureza condenatória ou desconstitutiva. Portanto, errada a afirmação.

    Ou seja, nos parece que o gabarito está totalmente errado.

  • O gabarito está errado. A resposta é letra 'b'.I - LAP-9ºII - Conforme o colega já justificou aqui.IV - LAP-7ºIV
  • Caros colegas:

    Essa questão (número 66 da prova) foi anulada pela banca.

     

  • A sentença que extinguir sem resolução de mérito, se dará por ausência de pressuposto processual, condição da ação ou nulidade insanável do processo. O art. 9º da Lei 4.717/65 dispõe também que o processo será extinto "Se o autor desistir da ação ou der motiva á absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

  • A natureza da decisão na ação popular é tanto de caráter desconstitutivo (objetivando a anulação do ato impugnado), como condenatório, ao pretender a indenização por perdas e danos em relação aos responsáveis e aos beneficiários do ato

  • Olá, pessoal!

    Embora a questão esteja flagrantemente errada, conforme os comentários dos colegas,

    não encontramos anulação para a mesma, no edital de alteração de gabaritos da CESGRANRIO.

    Se alguém tiver algo nesse sentido, por favor, nos comunique, ok?

    Bons estudos!

  • A questão está errada.... o gabarito certo é a letra "b".....

    Abraço a todos.
  • I - Poderá o Ministério Público promover o prosseguimento da ação se o autor desistir ou der causa para absolvição da instância.
    Correto,
    Art. 9º da lei 4717/65 - Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    II - É legítimo para propor Ação Popular o menor de 18 e maior de 16 anos, no gozo de seus direitos políticos, sem que para isso seja assistido.
    Correto,
    A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão (o que se comprova por meio do título de eleitor) e é considerada um direito político e, por isso, a doutrina entende que dispensa a assistência.

    III - São litisconsortes facultativos na Ação Popular os agentes que praticaram o ato, a pessoa jurídica interessada ou o beneficiário.
    Errado,
    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:
    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;
    b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.
    § 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.
    § 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.
    II - Quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, afixado na sede do juízo e publicado três vezes no jornal oficial do Distrito Federal, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação. A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo 3 (três) dias após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandado
    III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

    IV - O prazo para contestar a ação é de 20 dias prorrogáveis por mais 20 dias, a requerimento das partes.
    Correto? Minha dúvida é porque a alternativa diz "partes" e a norma jurídica diz "interessado".
    V - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    V - A natureza jurídica da sentença que julga procedente a Ação Popular é declaratória, visto que declara um direito do cidadão de impugnar o ato ilegal.
    Errado,
    A natureza da decisão na ação popular é de caráter desconstitutivo (se pretende a anulação do ato impugnado) e/ou condenatório (se pretende a indenização por perdas e danos em relação aos responsáveis e aos beneficiários do ato).
  • A alternativa II está CORRETÍSSIMA meu colega, o legitimado ativo da ação popular é o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, é aquele que possa votar.A capacidade civil em nada influencia a legitimidade ativa para a propositura da ação popular!
  • III- É FACULTADO A QUALQUER CIDADÃO HABILITAR-SE COMO LITISCONSORTE OU ASSISTENTE DO AUTOR DA AÇÃO POPULAR. ARTIGO 5º DA LEP 4.717/65. :/