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ID
3300637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere a publicidade de bens e serviços de consumo, teaser consiste na

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    teaser pode ser definido como uma modalidade de publicidade provocativa, que tem por objetivo, num primeiro momento, chamar a atenção do consumidor para um produto ou serviço ainda não revelado integralmente, fazendo com que o público alvo fique curioso a seu respeito, e assim acompanhe a sequência da campanha publicitária promovida pelo fornecedor, até que finalmente o produto seja oficialmente anunciado. O vocábulo deriva do inglês to tease, que significa provocar.

  • Cumpre observar que o CDC não proíbe o merchandising e o teaser. Merchandising é a técnica utilizada para veicular produtos e serviços de forma camuflada, inserindo-os em programas de televisão, rádio, espetáculos teatrais e filmes. O que o CDC repele é a publicidade clandestina, que não observa o princípio da identificação obrigatória da publicidade. No merchandising, deve o telespectador, antes da novela ou do filme, saber quais produtos serão apresentados, para que tenha consciência na análise do produto ou serviço (acho difícil, lúcio). O teaser, por sua vez, consiste em criar uma expectativa ou curiosidade em relação a produtos ou serviços que serão lançados. Ex: ?vem aí o filme mais esperado do ano?. É também permitido.

    Abraços

  • Teaser é uma técnica publicitária por meio da qual se cria uma expectativa ou curiosidade em relação a produtos e serviços que ainda serão lançados.

    É admitido como publicidade. Permite-se, momentaneamente, a não identificação do anunciante, do produto ou do serviço.

    Fonte: Mege

  • A) publicidade socialmente aceita, mesmo que contenha expressões exageradas.

    Quando há um exagero publicitário, a oferta é chamada de puffing. Ex.: “sorvete mais gostoso do mundo”.

    B) técnica publicitária que tem por objetivo inserir produtos e serviços nos meios de comunicação sem que haja declaração ostensiva da marca.

    Na realidade, trata-se do merchandising. Ex.: em determinado filme, mostra o ator principal tomando refrigerante de determinada marca.

    C) publicidade que implica a utilização de aspecto discriminatório de qualquer natureza.

    Trata-se de publicidade discriminatória. Ex.1: escola que faz anúncio dizendo que ali se encontra a “elite paulista”. Ex.2: academia faz anúncio dizendo que ali só frequenta heterossexuais.

    D) publicidade que induz o consumidor a erro quanto a informações relevantes sobre produto ou serviço.

    Trata-se de publicidade enganosa, o qual pode se dar por ação ou omissão.

    E) mensagem que visa criar expectativa ou curiosidade no público acerca de determinado produto ou serviço. - CORRETA

    O teaser pode ser definido como uma modalidade de publicidade provocativa, que tem por objetivo, num primeiro momento, chamar a atenção do consumidor para um produto ou serviço ainda não revelado integralmente, fazendo com que o público alvo fique curioso a seu respeito, e assim acompanhe a sequência da campanha publicitária promovida pelo fornecedor, até que finalmente o produto seja oficialmente anunciado.

    O vocábulo deriva do inglês to tease, que significa provocar.

  • Essencial um juiz saber o que é teaser. Aliviado que as bancas estejam cobrando esse tipo de conteúdo.

  • Ufa, ainda bem que minha certificação em inglês está em dia....

  • Que desperdício contratar a CESPE para prova da magistratura...desserviço a toga..

  • O cara fazendo concurso pra Juiz, não pra Jornalista!

  • A questão trata de publicidade de bens e serviços.

     Sem prejuízo do puffing, cumpre tecer algumas palavras a respeito da prática do teaser, que vem a ser a utilização de artifícios de atração, para que o consumidor tenha um primeiro contato com um produto ou serviço a ser adquirido. Cite-se, a título de exemplo, campanha publicitária do Limão, que foi utilizada para atrair mais leitores para o jornal O Estado de S. Paulo. Ou, ainda, publicidade de veículo que utiliza a expressão “ele está chegando", sem apontar qual o modelo. Assim, como ocorre com os exageros publicitários, tais artifícios, em regra, são permitidos, desde que não configure publicidade enganosa ou abusiva, servindo o Código Consumerista como mecanismo de controle. Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. –7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. E-book.


    A) publicidade socialmente aceita, mesmo que contenha expressões exageradas.

    Publicidade que visa criar expectativa ou curiosidade no público acerca de determinado produto ou serviço.

    Incorreta letra “A".

    B) técnica publicitária que tem por objetivo inserir produtos e serviços nos meios de comunicação sem que haja declaração ostensiva da marca.

    Publicidade que visa criar expectativa ou curiosidade no público acerca de determinado produto ou serviço.

    Incorreta letra “B".


    C) publicidade que implica a utilização de aspecto discriminatório de qualquer natureza.

    Publicidade que visa criar expectativa ou curiosidade no público acerca de determinado produto ou serviço.

    Incorreta letra “C".

    D) publicidade que induz o consumidor a erro quanto a informações relevantes sobre produto ou serviço.

    Publicidade que visa criar expectativa ou curiosidade no público acerca de determinado produto ou serviço.

    Incorreta letra “D".


    E) mensagem que visa criar expectativa ou curiosidade no público acerca de determinado produto ou serviço.


    Mensagem que visa criar expectativa ou curiosidade no público acerca de determinado produto ou serviço.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.




    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Quando há um exagero publicitário, a oferta é chamada de puffing. Ex.: “sorvete mais gostoso do mundo”.

    Merchandising: Técnica publicitária que tem por objetivo inserir produtos e serviços nos meios de comunicação sem que haja declaração ostensiva da marca. Ex.: em determinado filme, mostra o ator principal tomando refrigerante de determinada marca.

    Publicidade discriminatória: Publicidade que implica a utilização de aspecto discriminatório de qualquer natureza.

    Publicidade enganosa: induz o consumidor a erro quanto a informações relevantes sobre produto ou serviço.

    Teaser: mensagem que visa criar expectativa ou curiosidade no público acerca de determinado produto ou serviço. O teaser pode ser definido como uma modalidade de publicidade provocativa, que tem por objetivo, num primeiro momento, chamar a atenção do consumidor para um produto ou serviço ainda não revelado integralmente, fazendo com que o público alvo fique curioso a seu respeito, e assim acompanhe a sequência da campanha publicitária promovida pelo fornecedor, até que finalmente o produto seja oficialmente anunciado.

  • Não sabia dessa....

  • teaser é a propaganda da propaganda

  • Quando há um exagero publicitário, a oferta é chamada de puffing. Ex.: “sorvete mais gostoso do mundo”.

    Merchandising: Técnica publicitária que tem por objetivo inserir produtos e serviços nos meios de comunicação sem que haja declaração ostensiva da marca. Ex.: em determinado filme, mostra o ator principal tomando refrigerante de determinada marca.

    Publicidade discriminatória: Publicidade que implica a utilização de aspecto discriminatório de qualquer natureza.

    Publicidade enganosa: induz o consumidor a erro quanto a informações relevantes sobre produto ou serviço.

    Teaser: mensagem que visa criar expectativa ou curiosidade no público acerca de determinado produto ou serviço. O teaser pode ser definido como uma modalidade de publicidade provocativa, que tem por objetivo, num primeiro momento, chamar a atenção do consumidor para um produto ou serviço ainda não revelado integralmente, fazendo com que o público alvo fique curioso a seu respeito, e assim acompanhe a sequência da campanha publicitária promovida pelo fornecedor, até que finalmente o produto seja oficialmente anunciado.

  • Não sei o que é teaser, mas pensei em strip-tease, que é o que a pessoa faz pra deixar a pessoa com vontade de quem tá fazendo. Alternativa E) !!!

  • Prova de inglês para judge

  • PUFFING

    Teaser: Técnica que busca despertar a curiosidade do consumidor (ex.: “não compre carro até amanhã”) para anunciar um novo produto ou promoção em seguida.

    Puffing: É a técnica publicitária da utilização do exagero. Ele não é proibido desde que o exagero seja: EVIDENTE, INOFENSIVO e, simultaneamente, não tenha capacidade de enganar o consumidor.

    TEASER

  • O tema envolvendo "teaser" já foi objeto de cobrança em provas da Magistratura, no ano de 2012, Banca CESPE, vejamos:

    (TJPI-2012-CESPE): De acordo com o disposto no CDC acerca da publicidade de bens e serviços de consumo, entende-se por “teaser” a mensagem que visa criar expectativa ou curiosidade no público, prescindindo da identificação do anunciante, do produto ou do serviço. BL: art. 36, CDC e art. 9º, §2º, Cód. Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. 

    ##Atenção: V. art. 9º, §2º do Cód. Autorregulamentação Publicitária: “O ‘teaser’, assim entendida a mensagem que visa a criar expectativa ou curiosidade no público, poderá prescindir da identificação do anunciante, do produto ou do serviço.”

    ##Atenção: “Teaser significa provocar, e é exatamente isso um anúncio teaser, uma peça feita para provocar a curiosidade, despertar o interesse do público de descobrir do que se trata. O “teaser”, em geral, é uma peça que antecede uma campanha de lançamento, de um produto, serviço, loja, enfim, falando algo como “vem ai”, mas sem contar do que se trata, para que a pessoa fique curiosa em saber mais, buscando a continuação da campanha nos próximos dias ou semanas. É também chamado anúncio do anúncio. Desde que ao final o público possa identificar a publicidade como tal, não haverá abusividade.

  • o comentario.mais uma vez nao.esta batendo.com.a questao...:(
  • comentarios nao sao da questão...
  • Quando há um exagero publicitário, a oferta é chamada de puffing. Ex.: “sorvete mais gostoso do mundo”.

    Merchandising: Técnica publicitária que tem por objetivo inserir produtos e serviços nos meios de comunicação sem que haja declaração ostensiva da marca. Ex.: em determinado filme, mostra o ator principal tomando refrigerante de determinada marca.

    Publicidade discriminatória: Publicidade que implica a utilização de aspecto discriminatório de qualquer natureza.

    Publicidade enganosa: induz o consumidor a erro quanto a informações relevantes sobre produto ou serviço.

    Teaser: mensagem que visa criar expectativa ou curiosidade no público acerca de determinado produto ou serviço. O teaser pode ser definido como uma modalidade de publicidade provocativa, que tem por objetivo, num primeiro momento, chamar a atenção do consumidor para um produto ou serviço ainda não revelado integralmente, fazendo com que o público alvo fique curioso a seu respeito, e assim acompanhe a sequência da campanha publicitária promovida pelo fornecedor, até que finalmente o produto seja oficialmente anunciado.

    FONTE: Bárbara Guimarães

  • PUFFING : publicidade EXAGERADA ex. Corola 2020 melhor carro do ano

    TEASER: publicidade que visa criar CURIOSIDADE no consumidor ex. AGUARDE ELE VEM AÍ!!!

    MERCHANDISING: quer divulgar o produto ex. Cena do ator tomando COCA COLA na novela.

  • Bastava saber inglês para acertar a questão.

  • Se vc assiste séries, devia saber o que é teaser... rs

  • LETRA E

    teaser: prática publicitária que desperta a curiosidade do consumidor. O fornecedor fragmenta a publicidade. Permitida, desde que veiculada com respeito aos dizeres consumeristas. Expectativa publicitária

  • partiu se matricular o Wizard para passar no concurso.
  • Questão provavelmente anulável. Trata-se de matéria atinente ao estudo da publicidade e propaganda ou dos cursos de comunicação. O edital certamente não previa esse tema. Direito do Consumidor é matéria normativa.

  • tease: segundo o dicionário do concurseiro, corresponde ao que os cursinhos preparatórios fazem quase que semanalmente ao anunciar "a melhor promoção de todos os tempos"...fazem o maior suspense para nada.

  • § 2o – O “teaser”, assim entendida a mensagem que visa a criar expectativa ou curiosidade no público, poderá prescindir da identificação do anunciante, do produto ou do serviço.

    Artigo 10 - A publicidade indireta ou “merchandising” submeter-se-á igualmente a todas as normas dispostas neste Código, em especial os princípios de ostensividade (art. 9o) e identificação publicitária (artigo 28).

  • (TJPI-2012-CESPE): De acordo com o disposto no CDC acerca da publicidade de bens e serviços de consumo, entende-se por “teaser” a mensagem que visa criar expectativa ou curiosidade no público, prescindindo da identificação do anunciante, do produto ou do serviço. BL: art. 36, CDC e art. 9º, §2º, Cód. Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

    ##Atenção: V. art. 9º, §2º do Cód. Autorregulamentação Publicitária: “O ‘teaser’, assim entendida a mensagem que visa a criar expectativa ou curiosidade no público, poderá prescindir da identificação do anunciante, do produto ou do serviço.”

    ##Atenção: “Teaser” significa provocar, e é exatamente isso um anúncio teaser, uma peça feita para provocar a curiosidade, despertar o interesse do público de descobrir do que se trata. O “teaser”, em geral, é uma peça que antecede uma campanha de lançamento, de um produto, serviço, loja, enfim, falando algo como “vem ai”, mas sem contar do que se trata, para que a pessoa fique curiosa em saber mais, buscando a continuação da campanha nos próximos dias ou semanas. É também chamado anúncio do anúncio. Desde que ao final o público possa identificar a publicidade como tal, não haverá abusividade.