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ID
33007
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao julgamento, conforme o estado do processo, o processo será extinto sem julgamento de mérito quando

Alternativas
Comentários
  • a questão descreve o inc IX, art 267, do CPC, quase que literalmente.
  • Art. 267 do CPC - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    VII - pelo compromisso arbitral;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

    § 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Jesus nos abençoe
    Abraços
  • CORRETA LETRA "E"Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de méritO (...) IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.Algumas ações têm seu prosseguimento obstado pela intransmissibilidade da ação, em razão da sua natureza, no caso de direito personalíssimo, ou de expressa vedação de transmissão do direito subjetivo. Falecendo o titular do direito intransmissível, o próprio direito se extingue junto com seu titular, o processo se extingue sem apreciação do mérito. É o que se verifica no caso de ação de separação e de alimentos.
  • Ocorrendo os efeitos da revelia, haverá julgamento antecipado da lide -art 330 cpc, que corresponde à extinção da ação com resolução de mérito.