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ID
3300736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a posição do STF sobre as teorias natalista e da personalidade condicional, o direito à vida deve ser respeitado desde o momento da(o)

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Pacto São José da Costa Rica, Capítulo II – DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, Artigo 4º – Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    ............................................

    Mege: O STF, da mesma forma, entende que muito embora o Código Civil tenha adotado a teoria natalista, o direito à vida deve ser respeitado desde à concepção, e não somente com o nascimento.

  • A Convenção é mais "moderna" que a Legislação brasileira, avançando na concepcionista, ao contrário da "majoritária" natalista

    Abraços

  • A concepção não ocorre no momento da fecundação do óvulo?

  • Concepção é o mesmo que Fecundação, questão bem passível de recurso ou anulação

  • XPTO, no Dicio, dicionário online, são sinônimos, mas há uma pequena diferença.

    "Fecundação é a união do óvulo + espermatozoide, formando o zigoto! Cientificamente é o início da vida, pois neste momento surge uma célula geneticamente única que dará desenvolvimento ao um novo ser vivo!" 

    "O termo concepção designa o momento de implantação do embrião no útero!" 

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  • Assertiva A

    concepção.

    O direito à vida é direito tutelado mais antigo que a própria teoria dos Direitos Fundamentais, considerando a Legislação Brasileira e doutrinadores, partindo dos direitos fundamentais até o Código Civil e Penal Brasileiro. Iniciando com o Direito Fundamental expresso no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o objetivo principal é estabelecer a ligação entre o Decreto 678/1992, que tem status de norma constitucional, os termos do art. 2º do Código Civil Brasileiro de 2002, onde se põe a salvo, desde a concepção.

  • A concepção ocorre com a nidação.

  • Letra A

    Embora o artigo 2º do Código Civil diga que "a personalidade civil começa do nascimento com vida", a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido direitos aos ainda não nascidos.

    O tribunal costuma seguir três correntes doutrinárias quando decide sobre esse assunto:

    A primeira, chamada de natalista,defende que a titularização de direitos e a personalidade jurídica são conceitos "inexoravelmente vinculados". Portanto, se o Código Civil não reconhece personalidade jurídica a quem ainda não nasceu, o nascituro também não pode ser titular de direitos. Ele teria apenas "mera expectativa de direitos", segundo essa corrente.

    Para a teoria concepcionista, a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, como os decorrentes de herança, legado e doação.

    Por último, há a teoria da personalidade condicional, para a qual a personalidade tem início com a concepção, porém fica submetida a uma condição suspensiva (o nascimento com vida), assegurados, no entanto, desde a concepção, os direitos da personalidade, inclusive para assegurar o nascimento.

    Fonte: www.conjur.com.br

  • Questão passível de anulação. Concepção e fecundação são sinônimos. Logo, A e B estariam corretas...

  • Info 547, STJ:

    “O ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais à teoria concepcionista – para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos – para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais. Portanto, o aborto causado pelo acidente de trânsito subsume-se ao comando normativo do art. 3.o da Lei 6.194/1974, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina” (STJ, REsp 1.415.727/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j.04.09.2014).

  • Pacto de São José da Costa Rica

    Artigo 4o - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

  • GAB: A.

    O direito a vida é estabelecido a partir da concepção,conforme CADH.

  • SINÔNIMO DE CONCEPÇÃO

    Fecundação para gerar um ser vivo:

    GABARITO LETRA A e B - CORRETAS

  • Gabarito: A

    Aparentemente, a questão queria apenas analisar se o candidato saberia responder de acordo com o texto da Convenção, pois o enunciado disse: "Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a posição do STF sobre as teorias natalista e da personalidade condicional, o direito à vida deve ser respeitado desde o momento da(o)"

    Abraços.

  • 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    concepção
    ação ou efeito de gerar (ou ser gerado) um ser vivo, em consequência da fusão do espermatozoide com o óvulo; fecundação, geração.

     

    Jesus Cristo é o mesmo, ontem, e hoje, e eternamente.

    Hebreus 13:8

  • Tem que ter aquela para ninguem zerar e tentar ser magistrado de novo kkk
  • O óvulo pode ser fecundado, mas caso não se aderir ao endométrio, sem nutrientes o óvulo não se multiplica (Não tem concepção). Por isso está correto a concepção é a resposta CORRETA. @Wagner_Soares

  • Adivinhação?

    Isso porque o enunciado fala em posição do STF e não do STJ:

    "Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a posição do STF sobre as teorias natalista e da personalidade condicional, o direito à vida deve ser respeitado desde o momento da(o)"

    Cadê a decisão do STF que aplica a teoria da concepção?

  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 4. Direito à vida

    Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

  • O STJ decidiu que, se uma gestante envolve-se em acidente de carro e, em virtude disso, sofre um aborto, ela terá direito de receber a indenização por morte do DPVAT, nos termos do art. 3º, I, da Lei 6.194/74. O Ministro Relator afirmou expressamente que, em sua opinião, “o ordenamento jurídico como um todo — e não apenas o Código Civil de 2002 — alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1415727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    Obs: a MP 904/2019 determinou o fim do DPVAT e do DPEM, a partir de 1º de janeiro de 2020. Ao estudar o tema, confira se a MP foi aprovada ou rejeitada.

    Neste julgado, o Min. Relator Luis Felipe Salomão (sempre genial) afirmou expressamente que, em sua opinião, “o ordenamento jurídico como um todo — e não apenas o Código Civil de 2002 — alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”.

    OBS: AINDA NÃO LOCALIZEI O JULGADO QUE EXARA ESSE POSICIONAMENTO DO STF.

  • Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a posição do STF sobre as teorias natalista e da personalidade condicional, o direito à vida deve ser respeitado desde o momento da concepção

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, estabelece, em seu art. 4.1, que "Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente". Assim, a resposta correta é a letra A. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • Quem foi através da ciencia errou

  • Para não errar mais:

    Instituição/Código Teorias adotadas:

    Código Civil: Teoria Natalista (art. 2º)

    Pacto de San José da Costa Rica: Teoria Concepcionista (Art. 4º 1.)

    STJ: Teoria Concepcionista (REsp 1415727-SC Inf. 547)

    STF: É controverso! não dá para cravar a teoria adotada.

    Obs.: na pesquisa que fiz acerca dos julgamentos do STF há julgados reconhecendo a vida apenas a partir do 3º mês de gravidez (HC 124.306) e o da lei de biosseguranla (ADI 3510). O STF não cravou o início da vida (e consequentemente a teoria adotada) apenas disse que "conceito do início da vida, assim como o conceito de morte, não são questões científicas e biológicas, mas filosóficas e morais, definidas arbitrariamente pela legislação de cada país, em consonância com os costumes e com a cultura da população."

    A sensação que tive foi que a corte jogou a batata para o legislativo resolver (que é o certo).

    Se alguém tiver um posicionamento do pleno do STF por favor avisar.

    Todo esforço valerá a pena!

    Bons estudos!

  • Não entendi essa. Em relação à CADH, tudo bem. Mas o enunciado pediu a posição do STF, que, salvo engano, é a posição adotada no julgado das células-tronco (natalista). Poderia ser fundamentada a resposta no controle de convencionalidade do Código Civil?

  • Minha contribuição.

    Pacto de São José da Costa Rica

    ARTIGO 4

    Direito à Vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Abraço!!!

  • Gab. letra A.

    LoreDamasceno.

  •    ARTIGO 4

        Direito à Vida

        1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    GAB: A

  • cai uma dessa pra Juiz, mas não cai na prova da PRF :(

  • a Cespe precisa se decidir se quer a teoria da convenção Americana ou do STF. Pois uma é da concepção e o outro adota do nascimento com vida.

  • Direito à vida

    A proteção à vida desde a concepção, vedando-se a privação arbitrária da vida do nascituro.

  •   ARTIGO 4

        Direito à Vida

        1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    GAB: A

  • Vida: desde o momento da concepção (não os embriões); A Corte decidiu que os embriões não podem ser considerados pessoas.

  • Artigo 4º - Direito à vida

    Teoria concepcionista

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Concepção - momento em que o espermatozoide fecunda o óvulo.

  • TEORIA NATALISTA

    A personalidade jurídica só se inicia com o nascimento. O nascituro não pode ser considerado pessoa. Só será pessoa quando nascer com vida. O nascituro tem apenas expectativa de direitos.

    TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL

    A personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas o nascituro titulariza direitos submetidos à condição suspensiva (ou direitos eventuais). O nascituro possui direitos sob condição suspensiva.

    TEORIA CONCEPCIONISTA

    A personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento. O nascituro é pessoa desde o momento em que ele é concebido (o nascituro é um sujeito de direitos). O nascituro possui direitos.

  • CADH - Art 4 º Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
  • Concepção ==> Momento em que você descobre que vai ser pai ou mãe.

  • Pra mim era a partir da nidação no utero da mulher, visto há a possibilidade da vida, ainda mais quando o código civil resguarda os direitos no nascituro mais enfim né.

  • Essa questão não cai mais em concurso.

  • Pacto de São José da Costa Rica

    ARTIGO 4 - Direito à Vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Respeito a vida desde a concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

  • Desde a CONCEPÇÃO. A partir do momento da fusão do espermatozoide com o óvulo.

    Art. 4.1 DO PACTO

    TODA PESSOA TEM O DIREITO DE QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E,EM GERAL, NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA ARBITRARIAMENTE DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO.

  • Gabarito: A- Concepção.

    concepção geralmente acontece de 11 a 21 dias após o primeiro dia da última menstruação. Assim, se a mulher souber qual foi o primeiro dia da última menstruação, consegue estimar um período de 10 dias no qual pode ter acontecido a concepção.

  • Essa nem eu querendo, erraria ! Não ao aborto e xau.
  • Oie!! Foi considerado correto o momento da concepção, conforme literalidade do art. 4.1 da CADH.

    Todavia, vale dizer que a Corte IDH, no julgamento do Caso Artavia Murillo e Outros Vs. Costa Rica, adotou a ideia científica de que a concepção envolve a fecundação e a implantação do embrião no útero. Isso porque o termo não pode ser entendido como um processo excludente do corpo da mulher, pois um embrião não tem as mínimas condições de sobrevivência se a implantação não ocorre. Assim, com a implantação do embrião no útero se pode falar em concepção.

    Beijos e bons estudos!

  • Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e,

    em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

  • Desde a sua concepção

  • Gabarito A

    Art.4. 1 da CADH

  • 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    Mege: O STF, da mesma forma, entende que muito embora o Código Civil tenha adotado a teoria natalista, o direito à vida deve ser respeitado desde à concepção, e não somente com o nascimento.

    Inclusive para questões de Herança também já é reconhecida o direito ainda na barriga. Claro que não para uso, mas para assegurar uma garantia de bens caso a criança tenha direito.

  • GABARITO: A

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm

  • Reforçando ainda mais a linha concepcionista, o STJ também tem admitido o pagamento da indenização do seguro DPVAT (independente de culpa) em favor dos pais pela morte do nascituro (noticiário de 15 de maio de 2011, REsp 1120676 de Santa Catarina).

  • Pacto São José da Costa Rica, Capítulo II – DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, Artigo 4º – Direito à vida.

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    "Fecundação é a união do óvulo + espermatozoide, formando o zigoto! Cientificamente é o início da vida. 

    "O termo concepção designa o momento de implantação do embrião no útero!" 

  • pacto de são josé da costa rica===adota a teoria concepcionista

    artigo 4, 1 do PACTO==="toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, e em geral, desde o momento da CONCEPÇÃO. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente".