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Gab. A
Pacto São José da Costa Rica, Capítulo II – DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, Artigo 4º – Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
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Mege: O STF, da mesma forma, entende que muito embora o Código Civil tenha adotado a teoria natalista, o direito à vida deve ser respeitado desde à concepção, e não somente com o nascimento.
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A Convenção é mais "moderna" que a Legislação brasileira, avançando na concepcionista, ao contrário da "majoritária" natalista
Abraços
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A concepção não ocorre no momento da fecundação do óvulo?
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Concepção é o mesmo que Fecundação, questão bem passível de recurso ou anulação
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XPTO, no Dicio, dicionário online, são sinônimos, mas há uma pequena diferença.
"Fecundação é a união do óvulo + espermatozoide, formando o zigoto! Cientificamente é o início da vida, pois neste momento surge uma célula geneticamente única que dará desenvolvimento ao um novo ser vivo!"
"O termo concepção designa o momento de implantação do embrião no útero!"
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Assertiva A
concepção.
O direito à vida é direito tutelado mais antigo que a própria teoria dos Direitos Fundamentais, considerando a Legislação Brasileira e doutrinadores, partindo dos direitos fundamentais até o Código Civil e Penal Brasileiro. Iniciando com o Direito Fundamental expresso no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o objetivo principal é estabelecer a ligação entre o Decreto 678/1992, que tem status de norma constitucional, os termos do art. 2º do Código Civil Brasileiro de 2002, onde se põe a salvo, desde a concepção.
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A concepção ocorre com a nidação.
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Letra A
Embora o artigo 2º do Código Civil diga que "a personalidade civil começa do nascimento com vida", a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido direitos aos ainda não nascidos.
O tribunal costuma seguir três correntes doutrinárias quando decide sobre esse assunto:
A primeira, chamada de natalista,defende que a titularização de direitos e a personalidade jurídica são conceitos "inexoravelmente vinculados". Portanto, se o Código Civil não reconhece personalidade jurídica a quem ainda não nasceu, o nascituro também não pode ser titular de direitos. Ele teria apenas "mera expectativa de direitos", segundo essa corrente.
Para a teoria concepcionista, a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, como os decorrentes de herança, legado e doação.
Por último, há a teoria da personalidade condicional, para a qual a personalidade tem início com a concepção, porém fica submetida a uma condição suspensiva (o nascimento com vida), assegurados, no entanto, desde a concepção, os direitos da personalidade, inclusive para assegurar o nascimento.
Fonte: www.conjur.com.br
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Questão passível de anulação. Concepção e fecundação são sinônimos. Logo, A e B estariam corretas...
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Info 547, STJ:
“O ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais à teoria concepcionista – para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos – para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais. Portanto, o aborto causado pelo acidente de trânsito subsume-se ao comando normativo do art. 3.o da Lei 6.194/1974, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina” (STJ, REsp 1.415.727/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j.04.09.2014).
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Pacto de São José da Costa Rica
Artigo 4o - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
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GAB: A.
O direito a vida é estabelecido a partir da concepção,conforme CADH.
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SINÔNIMO DE CONCEPÇÃO
Fecundação para gerar um ser vivo:
GABARITO LETRA A e B - CORRETAS
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Gabarito: A
Aparentemente, a questão queria apenas analisar se o candidato saberia responder de acordo com o texto da Convenção, pois o enunciado disse: "Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a posição do STF sobre as teorias natalista e da personalidade condicional, o direito à vida deve ser respeitado desde o momento da(o)"
Abraços.
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1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
concepção
ação ou efeito de gerar (ou ser gerado) um ser vivo, em consequência da fusão do espermatozoide com o óvulo; fecundação, geração.
Jesus Cristo é o mesmo, ontem, e hoje, e eternamente.
Hebreus 13:8
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Tem que ter aquela para ninguem zerar e tentar ser magistrado de novo kkk
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O óvulo pode ser fecundado, mas caso não se aderir ao endométrio, sem nutrientes o óvulo não se multiplica (Não tem concepção). Por isso está correto a concepção é a resposta CORRETA. @Wagner_Soares
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Adivinhação?
Isso porque o enunciado fala em posição do STF e não do STJ:
"Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a posição do STF sobre as teorias natalista e da personalidade condicional, o direito à vida deve ser respeitado desde o momento da(o)"
Cadê a decisão do STF que aplica a teoria da concepção?
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CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
Artigo 4. Direito à vida
Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
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O STJ decidiu que, se uma gestante envolve-se em acidente de carro e, em virtude disso, sofre um aborto, ela terá direito de receber a indenização por morte do DPVAT, nos termos do art. 3º, I, da Lei 6.194/74. O Ministro Relator afirmou expressamente que, em sua opinião, “o ordenamento jurídico como um todo — e não apenas o Código Civil de 2002 — alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”.
STJ. 4ª Turma. REsp 1415727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014 (Info 547).
Obs: a MP 904/2019 determinou o fim do DPVAT e do DPEM, a partir de 1º de janeiro de 2020. Ao estudar o tema, confira se a MP foi aprovada ou rejeitada.
Neste julgado, o Min. Relator Luis Felipe Salomão (sempre genial) afirmou expressamente que, em sua opinião, “o ordenamento jurídico como um todo — e não apenas o Código Civil de 2002 — alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”.
OBS: AINDA NÃO LOCALIZEI O JULGADO QUE EXARA ESSE POSICIONAMENTO DO STF.
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Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a posição do STF sobre as teorias natalista e da personalidade condicional, o direito à vida deve ser respeitado desde o momento da concepção
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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, estabelece, em seu art. 4.1, que "Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente". Assim, a resposta correta é a letra A.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Quem foi através da ciencia errou
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Para não errar mais:
Instituição/Código Teorias adotadas:
Código Civil: Teoria Natalista (art. 2º)
Pacto de San José da Costa Rica: Teoria Concepcionista (Art. 4º 1.)
STJ: Teoria Concepcionista (REsp 1415727-SC Inf. 547)
STF: É controverso! não dá para cravar a teoria adotada.
Obs.: na pesquisa que fiz acerca dos julgamentos do STF há julgados reconhecendo a vida apenas a partir do 3º mês de gravidez (HC 124.306) e o da lei de biosseguranla (ADI 3510). O STF não cravou o início da vida (e consequentemente a teoria adotada) apenas disse que "conceito do início da vida, assim como o conceito de morte, não são questões científicas e biológicas, mas filosóficas e morais, definidas arbitrariamente pela legislação de cada país, em consonância com os costumes e com a cultura da população."
A sensação que tive foi que a corte jogou a batata para o legislativo resolver (que é o certo).
Se alguém tiver um posicionamento do pleno do STF por favor avisar.
Todo esforço valerá a pena!
Bons estudos!
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Não entendi essa. Em relação à CADH, tudo bem. Mas o enunciado pediu a posição do STF, que, salvo engano, é a posição adotada no julgado das células-tronco (natalista). Poderia ser fundamentada a resposta no controle de convencionalidade do Código Civil?
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Minha contribuição.
Pacto de São José da Costa Rica
ARTIGO 4
Direito à Vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
Abraço!!!
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Gab. letra A.
LoreDamasceno.
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ARTIGO 4
Direito à Vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
GAB: A
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cai uma dessa pra Juiz, mas não cai na prova da PRF :(
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a Cespe precisa se decidir se quer a teoria da convenção Americana ou do STF. Pois uma é da concepção e o outro adota do nascimento com vida.
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Direito à vida
A proteção à vida desde a concepção, vedando-se a privação arbitrária da vida do nascituro.
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ARTIGO 4
Direito à Vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
GAB: A
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Vida: desde o momento da concepção (não os embriões); A Corte decidiu que os embriões não podem ser considerados pessoas.
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Artigo 4º - Direito à vida
Teoria concepcionista
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
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Concepção - momento em que o espermatozoide fecunda o óvulo.
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TEORIA NATALISTA
A personalidade jurídica só se inicia com o nascimento. O nascituro não pode ser considerado pessoa. Só será pessoa quando nascer com vida. O nascituro tem apenas expectativa de direitos.
TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL
A personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas o nascituro titulariza direitos submetidos à condição suspensiva (ou direitos eventuais). O nascituro possui direitos sob condição suspensiva.
TEORIA CONCEPCIONISTA
A personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento. O nascituro é pessoa desde o momento em que ele é concebido (o nascituro é um sujeito de direitos). O nascituro possui direitos.
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CADH - Art 4 º Direito à vida
- Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
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Concepção ==> Momento em que você descobre que vai ser pai ou mãe.
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Pra mim era a partir da nidação no utero da mulher, visto há a possibilidade da vida, ainda mais quando o código civil resguarda os direitos no nascituro mais enfim né.
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Essa questão não cai mais em concurso.
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Pacto de São José da Costa Rica
ARTIGO 4 - Direito à Vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
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Respeito a vida desde a concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
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Desde a CONCEPÇÃO. A partir do momento da fusão do espermatozoide com o óvulo.
Art. 4.1 DO PACTO
TODA PESSOA TEM O DIREITO DE QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E,EM GERAL, NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA ARBITRARIAMENTE DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO.
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Gabarito: A- Concepção.
A concepção geralmente acontece de 11 a 21 dias após o primeiro dia da última menstruação. Assim, se a mulher souber qual foi o primeiro dia da última menstruação, consegue estimar um período de 10 dias no qual pode ter acontecido a concepção.
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Essa nem eu querendo, erraria !
Não ao aborto e xau.
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Oie!! Foi considerado correto o momento da concepção, conforme literalidade do art. 4.1 da CADH.
Todavia, vale dizer que a Corte IDH, no julgamento do Caso Artavia Murillo e Outros Vs. Costa Rica, adotou a ideia científica de que a concepção envolve a fecundação e a implantação do embrião no útero. Isso porque o termo não pode ser entendido como um processo excludente do corpo da mulher, pois um embrião não tem as mínimas condições de sobrevivência se a implantação não ocorre. Assim, com a implantação do embrião no útero se pode falar em concepção.
Beijos e bons estudos!
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Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e,
em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
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Desde a sua concepção
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Gabarito A
Art.4. 1 da CADH
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1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Mege: O STF, da mesma forma, entende que muito embora o Código Civil tenha adotado a teoria natalista, o direito à vida deve ser respeitado desde à concepção, e não somente com o nascimento.
Inclusive para questões de Herança também já é reconhecida o direito ainda na barriga. Claro que não para uso, mas para assegurar uma garantia de bens caso a criança tenha direito.
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GABARITO: A
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm
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Reforçando ainda mais a linha concepcionista, o STJ também tem admitido o pagamento da indenização do seguro DPVAT (independente de culpa) em favor dos pais pela morte do nascituro (noticiário de 15 de maio de 2011, REsp 1120676 de Santa Catarina).
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Pacto São José da Costa Rica, Capítulo II – DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, Artigo 4º – Direito à vida.
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
"Fecundação é a união do óvulo + espermatozoide, formando o zigoto! Cientificamente é o início da vida.
"O termo concepção designa o momento de implantação do embrião no útero!"
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pacto de são josé da costa rica===adota a teoria concepcionista
artigo 4, 1 do PACTO==="toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, e em geral, desde o momento da CONCEPÇÃO. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente".