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MEGE - GABARITO
QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO
O CTN, em seu art. 91, regula a forma de cálculo para a distribuição do FPM aos municípios, levando-se em conta ser o município capital de estado e, ainda, a população nele contida.
No mesmo sentido, o Dec.lei nº 1881/81.
Com isso, tornam-se corretos apenas os itens II e V.
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Mudança de gabarito após o julgamento dos recursos pela banca. Correto os itens II, III e V.
LETRA D
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CTN
Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos:
I - 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados;
II - 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País.
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Gabarito: D
Além dos critérios listados no imenso art. 91 do CTN, a resposta da questão pode ser encontrada de forma mais didática na página 7 da Cartilha do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, de 2018.
De forma bem resumida, o cálculo é feito anualmente pelo TCU considerando dados do IBGE relativos à população do município (item V) e da renda per capta (item III) do estado onde este estiver localizado.
Adicionalmente é também levado em consideração o fato de o município ser capital ou não (item II), pois as capitais recebem um percentual específico de 10% do valor total do repasse, ficando os municípios do interior com 86,4% e um fundo de reserva com o restante de 3,6% do total do fundo.
Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br ? documents ? pge_cartilha_fpm
https://portal.tcu.gov.br/transferencias-constitucionais-e-legais/coeficientes-fpe-e-fpm
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O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/repasse_receita/informacoes/fpm.htm
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nossa, esse vinicius manoel fala muita bobagem eim rsrs
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A questão
exige do candidato conhecimentos constitucionais e legais acerca dos critérios
utilizados na definição do montante do produto da arrecadação de IR e IPI a ser
destinado aos Fundos de Participação dos Municípios.
Nos termos
da Constituição Federal:
“Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta
e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento
ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais
de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos
recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que
será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios,
que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;"
O Código
Tributário Nacional fixa critérios de distribuição do FPM no seguinte sentido:
“Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se
refere o art. 86, serão atribuídos:
I - 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados;
II - 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do
País.
§ 1º A parcela de que trata o inciso I será distribuída
proporcionalmente a um coeficiente individual de participação, resultante do
produto dos seguintes fatores:
a) fator representativo da população, assim estabelecido: (...)
b) Fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo Estado, de conformidade com o
disposto no art. 90."
Desta forma,
conclui-se que os três critérios adotados para a definição da proporção destinada a cada município são:
a) o fato de
o município ser capital ou não.
b) a renda
per capita dos habitantes do município.
c) a
população do município.
Gabarito do professor: D.
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Lúcio bloqueado e agora posso ser feliz respondendo minhas questões.
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DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% , no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% , de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49%, na seguinte forma:
a) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) 22,5%o ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
e) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.
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Como chegar ao gabarito?
Primeiro você deveria associar que a repartição no caso é do IR e IPI em conjunto, já que fala de FUNDO de participação. Assim, o que é justo pensar? Dar mais para o município que arrecadou mais.
Primeiramente:
-proporção de renda
-proporção de industrialização (nem tem opção e nem seria uma também, pensar que na repartição individual do IPI já se faz a distribuição pelo critério de participação)
Como você distribuiria agora de maneira justa para os outros municípios?
População, primeiramente
força um pouquinha e pensa que a CAPITAL é o município mais importante.
Já chegaria na resposta assim
Bônus
o Tempo de existencia é absurdo, corta já tudo que tem o IV.
Ficaria entre duas já.
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Gostei da resposta do colega
Como chegar ao gabarito?
Primeiro você deveria associar que a repartição no caso é do IR e IPI em conjunto, já que fala de FUNDO de participação. Assim, o que é justo pensar? Dar mais para o município que arrecadou mais.
Primeiramente:
-proporção de renda
-proporção de industrialização (nem tem opção e nem seria uma também, pensar que na repartição individual do IPI já se faz a distribuição pelo critério de participação)
Como você distribuiria agora de maneira justa para os outros municípios?
População, primeiramente
força um pouquinha e pensa que a CAPITAL é o município mais importante.
Já chegaria na resposta assim
Bônus
o Tempo de existencia é absurdo, corta já tudo que tem o IV.
Ficaria entre duas já.
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Sabe aquele artigo que você pula quando lê o CTN???? Então olha ele aí.
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também errei. Mas, após analisar, acredito que o erro não está na idade, mas sim na afirmativa " patrimônio". Como se fosse todo crime patrimonial. como se sabe, não são todos.