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ID
3300805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, parcela da arrecadação do imposto de renda e do IPI destina-se ao fundo de participação dos estados e dos municípios. Consoante leis complementares vigentes, na definição da proporção destinada a cada município, considera-se


I a área geográfica do município.

II o fato de o município ser capital ou não.

III a renda per capita dos habitantes do município.

IV o tempo de existência do município.

V a população do município.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • MEGE - GABARITO

    QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO

    O CTN, em seu art. 91, regula a forma de cálculo para a distribuição do FPM aos municípios, levando-se em conta ser o município capital de estado e, ainda, a população nele contida.

    No mesmo sentido, o Dec.lei nº 1881/81.

    Com isso, tornam-se corretos apenas os itens II e V.

  • Mudança de gabarito após o julgamento dos recursos pela banca. Correto os itens II, III e V.

    LETRA D

  • CTN

    Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos:  

           I - 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados;   

           II - 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País.   

  • Gabarito: D

    Além dos critérios listados no imenso art. 91 do CTN, a resposta da questão pode ser encontrada de forma mais didática na página 7 da Cartilha do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, de 2018.

    De forma bem resumida, o cálculo é feito anualmente pelo TCU considerando dados do IBGE relativos à população do município (item V) e da renda per capta (item III) do estado onde este estiver localizado.

    Adicionalmente é também levado em consideração o fato de o município ser capital ou não (item II), pois as capitais recebem um percentual específico de 10% do valor total do repasse, ficando os municípios do interior com 86,4% e um fundo de reserva com o restante de 3,6% do total do fundo.

     

    Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br ? documents ? pge_cartilha_fpm

    https://portal.tcu.gov.br/transferencias-constitucionais-e-legais/coeficientes-fpe-e-fpm

  • O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

    Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

    Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

    A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/repasse_receita/informacoes/fpm.htm

  • nossa, esse vinicius manoel fala muita bobagem eim rsrs

  • A questão exige do candidato conhecimentos constitucionais e legais acerca dos critérios utilizados na definição do montante do produto da arrecadação de IR e IPI a ser destinado aos Fundos de Participação dos Municípios.


    Nos termos da Constituição Federal:

    “Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;"

    O Código Tributário Nacional fixa critérios de distribuição do FPM no seguinte sentido:

    “Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos:

    I - 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados;     

    II - 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País. 

    § 1º A parcela de que trata o inciso I será distribuída proporcionalmente a um coeficiente individual de participação, resultante do produto dos seguintes fatores:     

    a) fator representativo da população, assim estabelecido: (...)

    b) Fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo Estado, de conformidade com o disposto no art. 90."

    Desta forma, conclui-se que os três critérios adotados para a definição da proporção destinada a cada município são:

    a) o fato de o município ser capital ou não.

    b) a renda per capita dos habitantes do município.

    c) a população do município.




    Gabarito do professor: D.
  • Lúcio bloqueado e agora posso ser feliz respondendo minhas questões.

  • DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;         

    III - 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% , no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% , de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.       

    159. A União entregará:        

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49%, na seguinte forma:         

    a) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) 22,5%o ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    e) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;        

    160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:         

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;         

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.         

  • Como chegar ao gabarito?

    Primeiro você deveria associar que a repartição no caso é do IR e IPI em conjunto, já que fala de FUNDO de participação. Assim, o que é justo pensar? Dar mais para o município que arrecadou mais.

    Primeiramente:

    -proporção de renda

    -proporção de industrialização (nem tem opção e nem seria uma também, pensar que na repartição individual do IPI já se faz a distribuição pelo critério de participação)

    Como você distribuiria agora de maneira justa para os outros municípios?

    População, primeiramente

    força um pouquinha e pensa que a CAPITAL é o município mais importante.

    Já chegaria na resposta assim

    Bônus

    o Tempo de existencia é absurdo, corta já tudo que tem o IV.

    Ficaria entre duas já.

  • Gostei da resposta do colega

    Como chegar ao gabarito?

    Primeiro você deveria associar que a repartição no caso é do IR e IPI em conjunto, já que fala de FUNDO de participação. Assim, o que é justo pensar? Dar mais para o município que arrecadou mais.

    Primeiramente:

    -proporção de renda

    -proporção de industrialização (nem tem opção e nem seria uma também, pensar que na repartição individual do IPI já se faz a distribuição pelo critério de participação)

    Como você distribuiria agora de maneira justa para os outros municípios?

    População, primeiramente

    força um pouquinha e pensa que a CAPITAL é o município mais importante.

    Já chegaria na resposta assim

    Bônus

    o Tempo de existencia é absurdo, corta já tudo que tem o IV.

    Ficaria entre duas já.

  • Sabe aquele artigo que você pula quando lê o CTN???? Então olha ele aí.

  • também errei. Mas, após analisar, acredito que o erro não está na idade, mas sim na afirmativa " patrimônio". Como se fosse todo crime patrimonial. como se sabe, não são todos.