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ID
3300820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O CONAMA faz parte do SISNAMA. Considerando-se a composição do SISNAMA e as suas atribuições, é correto afirmar que o CONAMA

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS

    O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 05).

    Art. 6º da Lei 9638/81 ? Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente ? SISNAMA, assim estruturado: (?) II ? órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

    Mege

    Abraços

  • Gabarito. Letra A.

    a) Correta. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é orgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao conselho de governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. (art. 6º, II da lei 6938/81)

    b) Errada. Assessorar o Presidente da República é competência do Conselho de Governo, órgão superior do sistema nacional do meio ambiente. (art. 6º, I da lei 6938/81)

    c) Errada. É competência da a Secretaria do Meio Ambiente (órgão central) da Presidência da República; (art. 6º, III da lei 6938/81)

    d) Errada. Fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências é de responsabilidade dos órgãos executores: IBAMA e Instituto Chico Mendes. (art. 6º, IV da lei 6938/81)

    e) Errada. Os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambienta são os denominados órgãos seccionais. (art. 6º, V da lei 6938/81)

  • Há quem critique normas editadas pelo CONAMA referindo-se, pejorativamente, a um "direito conâmico".

  • Lei n. 6.938/81

    Art. 6o Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;    

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;          

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;        

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; 

  • Gabarito: Letra A.

    a) Correta. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é orgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao conselho de governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competênciasobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. (art. 6o, II da lei 6938/81)

  • CONAMA: finalidade assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, estando entre as suas atribuições, estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado.

    As resoluções normativas do CONAMA vinculam todos os entes federativos diante do Sistema Nacional de Meio Ambiente. ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO.

  • é órgão consultivo e deliberativo, pronto. erro mais n

  • -->ÓRGÃOS DO SISNAMA:

    --Órgão superior = Conselho de Governo

               -Assessorar o PRFB na política nacional

     

    --Órgão consultivo e deliberativo = CONAMA

               -Assessorar o Conselho de Governo

               -Deliberar normas e padrões

     

    --Órgão central = Secretaria do MA

               -Planejar, coordenar a política nacional

     

    --Órgãos executores = IBAMA e Chico Mendes

               -Executar a política governamental

     

    --Órgãos seccionais = estaduais

               -Execução e fiscalização

     

    --Órgãos locais = municipais

               -Execução e fiscalização

  • O CONAMA e o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA.

    Segundo a lei nº 6938/81 tem a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente, bem como deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Assim, a alternativa correta é a letra A.

    A alternativa B descreve a função do Conselho de Governo, órgão superior do CONAMA.

    A alternativa C diz respeito à função do órgão central do CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente (em atualização da informação da lei).

    A alternativa D fala da função dos órgãos executores do CONAMA, quais sejam, o IBAMA e o ICMBio.

    Por fim, a alternativa E traz o conceito de órgãos seccionais, que são os órgãos e entidades estaduais.

  • Lei 6.938/81 (PNMA), art. 6º: "II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida".

  • CONAMA

    CONsultivo e deliberativo

  •  Estrutura do SISNAMA:

     Órgão Superior: Conselho de Governo - "SUPER CONGO";

     Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA - "Consul delibera no CONAMA";

     Órgão central: Ministério do Meio Ambiente - "centro do MMA";

     Órgão executor: IBAMAICMBIO "Executa o IBAMA e o ICMBIO"

     Órgãos Seccionais: Órgãos amb. estaDUAL - "SECDUAL"

    Órgão Local: órgão MUNicipal - "LOMUN"

  • CONAMA:

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente é um Conselho Deliberativo, composto por representantes de todas as esferas de governo, bem como representantes da sociedade civil organizada, em atendimento ao princípio da democratização. É órgão consultivo e deliberativo e edita atos como resoluções, proposições, recomendações, dentre outros. Se cabe ao conselho de governo assessorar a presidência, o CONAMA assessora o Conselho de Governo. 

  • ATENÇÃO MÁXIMA aos órgãos que compõe o SISNAMA, porque nas PROVAS DE CONCURSOS, o examinador pergunta cada um dos órgãos e sua função (creia!)

    PALAVRAS CHAVES

     I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (leia-se MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE), 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes

  • SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior:Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;                   

    II - Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida         

    III - órgão central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;                           

    IV órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;                            

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                       

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;  

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    FCC-SC17: As resoluções normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente vinculam todos os entes federativos diante do Sistema Nacional de Meio Ambiente.          

    CONAMA: composto por representantes de todas as esferas de governo, bem como representantes da sociedade civil organizada, em atendimento ao princípio da democratização.

  • PESSOAL! ATENÇÃO!

    ART. 6º, III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;   

    ONDE SE LÊ: SECRETARIA do Meio Ambiente

    LEIA-SE: MINISTÉRIO do meio ambiente

    Não existe mais secretaria do meio ambiente. Quem exerce essa função hoje é o Ministério.

  • Art 6º II, lei 6.938 - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;     

    LETRA A

  • SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;                   

    II - Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida         

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;                           

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;                            

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                       

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;  

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    FCC-SC17: As resoluções normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente vinculam todos os entes federativos diante do Sistema Nacional de Meio Ambiente.          

    CONAMA: composto por representantes de todas as esferas de governo, bem como representantes da sociedade civil organizada, em atendimento ao princípio da democratização.

  • GAB A- Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida

  • ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: o COnsELho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

  • Gabarito. Letra A.

  • O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é orgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao conselho de governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

    (art. 6º, II da lei 6938/81)