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ID
33010
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, sobre Agravo de Instrumento.

I - O agravo de instrumento é recurso cabível contra decisão judicial que exclui um dos litisconsortes do feito.
II - Só é cabível agravo de instrumento da decisão que recebe apelação intempestiva.
III - A decisão que deixa de receber apelação em função de súmula impeditiva de recurso é atacada por agravo de instrumento.
IV - Interpõe-se agravo de instrumento das decisões interlocutórias, proferidas em audiência de instrução e julgamento, devendo o mesmo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas as razões do agravante.
V - A decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido é atacada por agravo interno dirigido ao Pleno do Tribunal.

São corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas I e III, certas, estão baseadas no artigo 522 do CPC, assim como a afirmativa II, que está errada.
    A afirmativa IV está errada e seu fundamento está no § 3º do artigo 523.
    A afirmativa V também está errada e sua base está no parágrafo único do artigo 527.
  • I - essa decisão é interlocutória, logo:

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • No caso específico do inciso I, confira-se jurisprudência do STJ no sentido de que o recurso cabível realmente é o AI.EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXCLUSÃO DE UM DOS EXECUTADOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL, SEM EXTINÇÃO DO PROCESSO – RECURSO CABÍVEL: AGRAVO – PRECEDENTES – SÚMULA 83/STJ.1. É pacífico nesta Corte Superior que a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes, prosseguindo-se a execução fiscal com relação aos demais co-executadas, é recorrível por meio de agravo de instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de apelação.2. Precedentes: REsp 889082/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3.6.2008, DJe 6.8.2008, REsp 1026021/SP, Rel. Min.Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17.4.2008, DJ 30.4.2008;REsp 801.347/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 21.3.2006, DJ 3.4.2006.Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 771.253/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 14/04/2009)
  • Resposta correta: letra "a". Vejamos: Item I - CORRETO. A jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que a decisão que exclui da lide um dos litisconsortes é interlocutória, desafiando agravo de instrumento.Item II - ERRADO. O caput do artigo 522 do CPC é expresso acerca do cabimento do AI, dentre outros casos, nos de "inadmissão da apelação", seja ela por intempestividade, deserção, ireegularidade de representação... E atenção: a questão fala em recebimento da apelação intempestiva. Ora não cabe AI em caso de recebimento da apelação, mas sim quando esta não é inadmitida, ou seja, ñ recebida! Foi sutil a questão nesse aspecto.Item III - CORRETO. A súmula impeditiva (art. 518, §1º, CPC) faculta ao juiz negar o recebimento da apelação quando a sentença estiver, integralmente, em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Como o caput do artigo 522 do CPC dispõe caber AI nos casos de inadmissão da apelação, essa é mais uma hipóteses na qual a impugnação cabível é o agravo de instrumento.Item IV - ERRADO. O §3º, do artigo 523, do CPC dispõe ser cabível o agravo retido e não o agravo de instrumento das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento, que deverá ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante.Item V - ERRADO. A decisão que converte recurso de agravo de instrumento em agravo retido é irrecorrível - Inteligência do artigo 527, inciso II c/c parágrafo único, do CPC. Tal decisão é passível de reforma apenas no momento do julgamento do próprio agravo, não cabendo qq recurso.
  • Pessoal, no comentário que fiz saiu um errinho. No item II, onde se lê "Ora não cabe AI em caso de recebimento da apelação, mas sim quando esta não é inadmitida,..." leia-se "Ora não cabe AI em caso de recebimento da apelação, mas sim quando esta não é admitida,...". Foi mal.
  • Esta questão tb dá p/ resolver por eliminação, pois, basta que o candidato saiba que o item IV trata de agravo retido, já que somente a opção "a" não tem o item IV.