GABARITO: LETRA A
? Queremos a alternativa incorreta: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
? Correção: art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV ? atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
- É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(da educação).
(Diretrizes e bases da educação)
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a CINCO anos de idade;
(Nova redação ao inc. IV).
Redação anterior: [IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;]
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069/1990. candidato deve indicar uma assertiva incorreta sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Vejamos:
a) Incorreta.
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade."
b) Correta.
"Art. 53. (...) Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais."
c) Correta
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...)"
d) Correta.
"Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (...)"
e) Correta.
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."
Gabarito: A