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ID
330175
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A conduz veículo automotor em via pública quando percebe que B, seu inimigo, atravessará a rua, momento em que A, objetivando causar lesões corporais em B, o atropela, tendo a vítima sofrido lesões corporais de natureza leve.” A será responsabilizado pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B, pois segundo o código de transito as lesões e crimes ocasionados em veiculos são via de regra de natureza culposa, a não ser nas hipoteses do paragrafo 1º do Art. 291 do CTB.
  • Houve a intenção de causar o dano, sendo portanto lesão corporal dolosa.
  • Art 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Quanto resultar em:
    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
    Perigo de vida;
    Debilidade permanente;
    Aceleração de parto

    Pena: reclusão; de 1 a 5 anos.
     

  • Letra A

    Ocorreu um crime NO trânsito, e não um crime DE trânsito. Ele utilizou o veículo como arma, com a intenção de matar ou causar lesões ao desafeto. Responde pelo CP.
  • Letra "A"

    O uso do carro para causar a lesão foi circunstancial, sendo tal veículo uma espécie de arma imprópria, devendo assim responder pelo CPb.
  • Lesão corporal - (Decreto Lei nº 2.848/1940)
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Definindo DOLO para você: é a intenção criminosa em fazer o mal por ação ou omissão. No sentido penal é o descumprimento consciente da lei. E, em qualquer circunstância é ato de má fé.

    E LESÃO CORPORAL, de acordo com o artigo 129 do Código Penal Brasileiro, é o crime contra a pessoa consistente em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    Assim,   LESÃO CORPORAL DOLOSA  , é quando se tem a intenção de ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa. Dessa forma, se constitui crime de acordo com o Código Penal.

  • Questão de psicotécnico, kkkk

  • Só pra ver se o cara não tá dormindo babando na prova.

  • DEFINIU DOLO DO AGENTE > RESPONDE PELAS CONDUTAS EXPRESSAS NO CÓDIGO PENAL , algumas pode haver concurso formal com CTB    ex "racha com dolo"

  • "objetivando causar lesões corporais em B"

    Danilo Alexandre, se tivesse objetivo de matar, responderia por tentativa de homicídio. Depende do DOLO.

  • A conduz veículo automotor em via pública quando percebe que B, seu inimigo, atravessará a rua, momento em que A, objetivando causar lesões corporais em B, o atropela, tendo a vítima sofrido lesões corporais de natureza leve.”

    A) Lesões corporais dolosas, previsto no Código Penal (art. 129 do Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).

    Comentário: O agente agiu com "dolo" QUERIA causar o dano, não a crimes dolosos no trânsito, por isso o agente responderá pelo CÓDIGO PENAL, onde há previsão típico normativa. Alternativa correta, o próprio traz CTB, informa que há previsão de tipificar o crime no Código Penal.

    B) Lesões corporais culposas, previsto no Código de Trânsito (art. 303, da Lei nº. 9503/97, de 23 de setembro de 1997).

    Comentário: Lesão culposa, sempre deve preencher os requisitos de negligência, imprudência ou imperícia. Como no exemplo da questão o agente objetivou causar dano, ele queria(dolo) o resultado, portanto a alternativa está incorreta.

    C) Lesões corporais culposas, previsto no Código Penal (art. 129, §6º do Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).

    Comentário: A lesão foi dolosa, alternativa incorreta. Lesão dolosa (código Penal) nelas! Alternativa incorreta.

    D) Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).

    Comentário: Perigo para a vida ou a saúde... Gente essa foi pra completar o gabarito. Desconsidere!

    E) Omissão de socorro, previsto no Código Penal (Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).

    Comentário: Primeiro que não houve um acidente, e sim uma vontade do agente em causar lesões no "inimigo".

    Portanto, não tem nada a ver, Incorreta!

  • Elemento Subjetivo

    Culposos são os crimes “em que o resultado provém de imprudência, negligência ou imperícia do agente”.

    A forma dolosa não é tipificada como crime de trânsito.

    DELTA PC_RN