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ID
3302197
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual é a modalidade de licitação, também denominada ‘turn-key’, em que se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias de acordo com a jurisprudência do TCU (Tribunal de Contas da União), cuja finalidade, ao final do contrato, é obter a obra em pleno funcionamento?

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Conforme a Lei de Licitações (lei 8.666/93), Empreitada Integral é um dos "regimes de execução indireta", e não, como afirma erroneamente a questão, uma "modalidade de licitação".

    Sendo assim, conceitua a mencionada lei, no seu art. 6º, que empreitada integral é quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    Leciona Marçal Justen Filho (2016, p. 168), que:

    "(...) a finalidade da 'empreitada integral' é a de obter, ao final do contrato, a obra em pleno funcionamento, daí sua outra denominação turn-key, ou 'ligar a chave'; não haveria sentido em utilizá-la se já se sabe, de antemão, que os fins que justificam sua utilização não seriam atingidos. Com efeito, nos termos conceituais da lei, em que 'empreitada integral' é a contratação de 'um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação. (art. 6.º, VIII, e, da Lei 8.666/1 993), não seria possível a utilização desta modalidade para a contratação de execução parcial de uma obra" (Acórdão 2.369/2006, Plenário, rei. Min. Augusto Sherman Cavalcanti).

    Justen Filho, Marçal - Comentários à lei de licitações e contratos administrativos.

  • Art. 6   Para os fins desta Lei, considera-se:

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Art. 6   Para os fins desta Lei, considera-se:

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Olha aí, gente. Essa querida banca acaba de nos apresentar uma nova MODALIDADE de licitação rs

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Conforme a alínea "e', do inciso VIII, do artigo 6º, da citada lei, "para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;"

    Nesse sentido, de acordo com a jurisprudência do TCU, a empreitada integral pode ser denominada como "turn-key".

    Analisando as alternativas

    Considerando as explicações acima, conclui-se que a única alternativa a qual está de acordo com o contido no enunciado da questão é a letra "e" (empreitada integral).

    Gabarito: letra "e".

  • Questão deveria ter sido anulada, haja vista não se tratar de modalidades de licitação e sim de tipos de licitação.