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ID
33022
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d) § 1o - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
    *alínea “c” alterada pela Emenda Constitucional no 18, de 05 de fevereiro de 1998.
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
  • Discordo do gabarito por dois dispositivos constitucionais:CF/88 art. 127, § 2º:Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.Mais importante: CF/88, art. 128, § 5º:"Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é FACULTADA aos respectivos PROCURADORES-GERAIS, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público..."
  • Atenção colegas....é para assinalar a alternativa incorreta...
  • O MP abrange MPU e MP dos Estados. O MPU tem um chefe, um procurador geral pra todos os ramos do MPU. Não há um procurador geral pra cada ramo do MPU.
  • (a) apesar do efeito erga omnes atribuído a decisões proferidas nas ações coletivas, a posição majoritária do STF é no sentido de que não há usurpação de sua própria competência se a pretensão na declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, presente na ação coletiva, é meramente incidental;

    Alternativa correta.
    O STF julgou improcedente a Reclamação nº 602-6/SP, de que foi relator o Min. Ilmar Galvão, em data de 3-9-1997, cujo acórdão está assim ementado:
    Reclamação. Decisão que, em Ação Civil Pública, condenou instituição bancária a complementar os rendimentos de caderneta de poupança de seus correntistas, com base em índice até então vigente, após afastar a aplicação da norma que havia reduzido, por considerá-la incompatível com a Constituição. Alegada usurpação de competência do STF, prevista no art. 102, I, a, da CF. Improcedência da alegação, tendo em vista tratar-se de ação ajuizada, entre as partes contratantes, na persecução de bem jurídico concreto, individual e perfeitamente definido, de ordem patrimonial, objetivo que jamais poderia ser alcançado pelo Reclamado em sede de controle ‘in abstracto’ de ato normativo. Quadro em que não sobra espaço para falar em invasão, pela corte reclamada, da jurisdição concentrada privativa do STF. Improcedência da reclamação”.
    No mesmo sentido, no julgamento da Reclamação nº 600-0/SP, relatada pelo Min. Néri da Silveira, o STF distinguiu as ações coletivas que tenham por objeto, propriamente, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo de outra na qual a questão constitucional configura simples prejudicial da postulação principal. É o que afirmado na Rcl. 2.224, da relatoria de Sepúlveda Pertence, na qual se enfatizou que “ação civil pública em que a declaração de inconstitucionalidade com efeito ‘erga omnes’ não é posta como causa de pedir, mas, sim, como o próprio objeto do pedido, configurando hipótese reservada à ação direta de inconstitucionalidade”. Não se pode negar que a abrangência que se empresta – e que se há de emprestar à decisão proferida em ação civil pública – permite que com uma simples decisão de caráter prejudicial se retire qualquer efeito útil da lei, o que acaba por constituir, indiretamente, numa absorção de funções que a Constituição quis deferir ao STF.
    (Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira e outros. Curso de direito constitucional. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1256-1257)
  • (b) segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, o Chefe do Executivo pode negar-se a cumprir ato normativo que entenda flagrantemente inconstitucional;

    Alternativa correta.
    Segundo o constitucionalista Uadi Lammêgo Bulos, no regime brasileiro de sanção de nulidade, é plenamente possível os Poderes Públicos deixarem de aplicar as leis que os seus órgãos decisórios reputarem inconstitucionais, sem prejuízo de posterior exame pelo Judiciário.
    Ainda segundo o autor, o titular do poder, no âmbito do exercício discricionário de suas atribuições, ao certificar-se de que uma norma agride, material ou formalmente, a constituição, não deve aplicá-la, assumindo os riscos daí decorrentes, sob pena de ferir, sponte sua, a própria manifestação constituinte originária. As leis e atos normativos inconstitucionais não vinculam as condutas dos Poderes Públicos.
  • (c) pode-se afirmar que a competência atribuída ao Congresso Nacional, para sustar atos do Poder Executivo que exorbitem os limites de delegação legislativa anteriormente concedida, na medida em que retira do ordenamento jurídico espécie normativa produzida em desconformidade com a Constituição Federal, constitui exceção à regra de que o controle repressivo de constitucionalidade pertence ao Poder Judiciário;

    Alternativa correta.
    Trata-se do controle de delegação pelo próprio Congresso Nacional, prestigiando-se a noção de que o primeiro fiscal da delegação é o próprio delegante.
    Será “a posteriori”, se o Congresso Nacional valer-se de prerrogativas dispostas no art. 49, V, da CF. O Congresso Nacional coteja a lei com o conteúdo da delegação, valendo-se de critérios jurídicos, e não de juízo sobre conveniência e oportunidade. A sustação da lei delegada é levada a cabo por meio de decreto legislativo do Congresso Nacional, com eficácia “erga omnes”. Aqui temos o chamado controle repressivo de constitucionalidade exercido pelo poder legislativo. Outra forma de controle repressivo de constitucionalidade realizada pelo Poder Legislativo encontra-se no art. 62, “caput”, da CF, referente às medidas provisórias.
    (Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira e outros. Curso de direito constitucional. 5ªed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1010)
  • (d) o Procurador-Geral de qualquer um dos ramos do Ministério Público da União tem legitimidade concorrente para propor lei complementar estabelecendo alteração na organização interna do respectivo ramo do Ministério Público;

    Alternativa errada.
    Trata-se de competência do PGR, para a qual NÃO concorrem os Procuradores-Gerais dos demais ramos do MPU.

    Além disso, é importante fixar atenção para dois dispositivos da CF:
    a) Art. 128, § 5º, da CF: dispõe que leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público. No âmbito da União foi editada a Lei Complementar nº 75/93, que dispões sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU.
    b) Art. 61, § 1º, II, d, da CF: dispõe que o Presidente da República possui competência privativa para a iniciativa de lei (ordinária) sobre a organização do Ministério Público da União.
  • CRÉDITOS DOS COMENTÁRIOS: os comentários das alternativas A e C foram parcialmente copiados do blog “MPT EM FOCO”.
    Link:
    http://mptemfoco.blogspot.com.br/2011/09/mpt15-con-controle-de.html (acesso em 29/6/2013).
  • Olá, concurseiros de todo o Brasil!! BOM DOMINGO!  \o/

     

    Eu achei esta questão um pouco difícil... qualquer coisa, avisem!

     

     

    Primeiramente, artigo 128 da CF:

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União (PODEROSO CHEFÃO: PGR), que compreende os SEGUINTES RAMOS:

     

    a) o Ministério Público Federal; - PODEROSO CHEFÃO: PGR

    b) o Ministério Público do Trabalho; -  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO

    c) o Ministério Público Militar; -  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados. - PODEROSO CHEFÃO: PGJ

     

     

    Artigo 128, § 5° da CF -  Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    Artigo 61, § 1°, inciso II, alínea d, da CF - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

     

    Portanto:

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO PR E DO PGR -> LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELEÇA A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MPU ( A referida LC é a 75/93).

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO GOVERNADOR DE CADA ESTADO E DO PGJ -> LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELEÇA A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DE CADA MPE ( Exemplo: LC 141/96: Dispõe sobre a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte)

     

    ATENÇÃO! --->  A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

     

     

    C O N C L U S Ã O -

     

    A questão falou em  "Procurador-Geral de qualquer um dos ramos do Ministério Público da União", mas está errada porque somente o PGR e o PGJ possuem legitimidade concorrente para propor lei complementar estabelecendo alteração na organização interna do respectivo  Ministério Público, conforme o artigo 128, § 5° da CF!

     

     

     

     

     

     

                                                             "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"