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Enquanto na Política Nacional do Idoso considera-se idoso a pessoa maior de 60 anos, no Estatuto do Idoso considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8842/1994 (DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO NACIONAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
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LEI Nº 10741/2003 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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GABARITO: LETRA A
? Segundo a LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994 (Política Nacional do Idoso):
? Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
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