Segundo o projeto padrão do Ministério da Justiça/ DEPEN:
Projeto executivo de implantação arquitetônica:
a) todos os dados do levantamento planialtimétrico pertinentes deverão ser transcritos para o projeto de implantação arquitetônica;
b) perfis do terreno com respectivas cotas;
c) perfis projetados com a indicação das construções existentes com respectivas cotas, buscando a melhor projeção para compensação entre corte e aterro;
d) cota dos platôs, com a indicação das declividades e sentido do escoamento das águas pluviais;
e) indicação das calçadas, acessos, rampas, escadas etc.;
f) locação das edificações, com a representação em plantas de todas as unidades construtivas, inclusive quadras esportivas, reservatórios d’água, cabines de transformação etc., com a indicação de suas dimensões externas, recuos em relação às divisas;
g) indicação das cotas de nível das soleiras externas das unidades construtivas;
h) estatística da obra, incluindo no mínimo: área do terreno, área a construir, área útil, taxa de ocupação e extensão de muros externos;
i) paisagismo: representação em locação precisa das árvores que integrarão o ambiente paisagístico, com indicação das existentes (a preservar) e das que devem ser plantadas;
j) detalhamentos específicos de execução, julgados necessários, a fim de possibilitar melhores esclarecimentos às executoras;
l) memorial descritivo.