Constituem DIRETRIZES GERAIS de ação para implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos (Art. 3º):
I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de
quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas,
demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários
e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e
zonas costeiras.
Gabarito: letra A.
Fonte: PNRH(lei 9433/1997)
a) A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo. DIRETRIZ!
b) A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. OBJETIVO!
c) A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável. OBJETVO!
d) A captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. OBJETIVO!
e) A compensação a municípios.INSTRUMENTO!