ID 3302971 Banca AOCP Órgão Prefeitura de Belém - PA Ano 2018 Provas AOCP - 2018 - Prefeitura de Belém - PA - Farmacêutico Disciplina Farmácia Assuntos Legislação em Farmácia Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF De acordo com a Resolução nº 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia, em seu Anexo III, as infrações disciplinares podem ser classificadas em leves, medianas e graves. Assinale a seguir uma infração que pode ser classificada como mediana. Alternativas Aceitar remuneração abaixo do estabelecido como piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria. Utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados ou informações, publicados ou não. Exercer atividade farmacêutica com fundamento em procedimento não reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia. Receber ou receptar mercadorias ou produtos sem rastreabilidade de sua origem, sem nota fiscal ou em desacordo com a legislação vigente. Afastar-se temporariamente das atividades profissionais por motivo de doença, férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento ou outras atividades inerentes ao exercício profissional, quando não houver outro farmacêutico que legalmente o substitua, sem comunicar ao Conselho Regional de Farmácia. Responder Comentários A) Artigo 8º Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas: I - exercer simultaneamente a Medicina;VII - aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria;B) LEVEC) GRAVED) GRAVEE) LEVE