a) A Cota Suplementar de Importação é a quantidade de substância constante na lista A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria N° 344/1998 ou de suas atualizações, que a empresa é autorizada a importar, em caráter suplementar à cota anual, nos casos em que ficar caracterizada sua necessidade adicional para o atendimento da demanda interna dos serviços de saúde ou para fins de exportação
b) Cor azul e tratamento para 60 dias
c) Tratamento para 30 dias
d) Validade de 15 dias, e de acordo com a RDC 20/2011 serão 20 dias
e) Correta
Lembrando que as definições de "Autorização de Importação", "Autorização de Exportação", "Certificado de Não Objeção", "Cota Anual de Importação", "Cota Suplementar de Importação" e "Cota Total de Importação" constantes no art. 1º da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, foram revogadas pela RDC nº 367, de 6 de abril de 2020. Porém para concursos pode ser que continuem se baseando na 344, então ainda é válido estudar pelos trechos revogados também.