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2.6. Para manipulação das substâncias de baixo índice terapêutico, em todas as formas farmacêuticas de uso interno devem ser observadas as seguintes condições:
a) observância aos padrões técnicos mínimos referentes às Boas Práticas de Manipulação de Substâncias de Baixo Índice Terapêutico, em complementação aos requisitos do Regulamento Técnico e Anexo I;
b) dispensação acompanhada pela bula simplificada contendo os padrões mínimos de informações ao paciente disposto no anexo VIII desta Resolução;
c) dispensação mediante atenção farmacêutica.
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2.7. A farmácia que pretenda manipular substâncias de baixo índice terapêutico, em qualquer uma das formas farmacêuticas de uso interno, deve solicitar inspeção à Vigilância Sanitária local. A manipulação destas substâncias somente poderá ser iniciada após aprovação da Vigilância Sanitária local.
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2.7. A farmácia que pretenda manipular substâncias de baixo índice terapêutico, em qualquer uma das formas farmacêuticas de uso interno, deve solicitar inspeção à Vigilância Sanitária local. A manipulação destas substâncias somente poderá ser iniciada após aprovação da Vigilância Sanitária local.
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A farmácia que pretenda manipular hormônios, antibióticos, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial deve notificar a Vigilância Sanitária local de que se encontra apta a realizar essa atividade.
Está errada, porque quem notifica que a empresa está apta, não é a própria, mas a Vigilância Sanitária, depois de inspeção.
Eu recorreria.
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Questão era pra ser anulada! Tanto a letra D quanto a letra E estão erradas!