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ID
3303613
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei de Acesso à Informação, julgue o item.

Uma vez negado o pedido de acesso à informação, o requerente será informado, por decisão sucinta, que não consignará razões devido ao sigilo que orientou o indeferimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Lei º 12.527/11 Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

  • Bom vou tentar "traduzir" o que a banca quis dizer, talvez isso facilite o entendimento... e por favor, se tiverem outra opinião ou correção, podem chamar no particular ou nos comentários.

    ENTENDIMENTO:

    Uma vez negado o pedido de acesso à informação, o interessado será informado por decisão resumida (ou breve), da qual NÃO indicará as razões da negativa, em função do sigilo que ocasionou o indeferimento.  

    BANCA:

    "Uma vez negado o pedido de acesso à informação, o requerente será informado, por decisão sucinta, que não consignará razões devido ao sigilo que orientou o indeferimento"

    Como salientou a colega Fran, a questão cai em descredito pois vai de encontro ao postulado no Art 14 da lei 12.527/11, sendo:

    [...] "É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia."

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