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GAB: ERRADO
Lei n.º 12.527/2011 Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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AS INSTÂNCIAS MUDAM.
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Gab: ERRADO
O interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 dias, que será dirigido à autoridade hierarquicamente SUPERIOR à que proferiu a decisão.
Art. 12, Lei 12.527/11.
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Não é processo administrativo, e sim lei de acesso à informação, rito totalmente diferente.
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Vai para outra pessoa hieraquircamente superior a anterior.
Ou seja: você pede pro chefinho, se não rolar, você pede pro chefão.
Tipo assim kkkkk
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Quando a gente tá fzd questão da matéria tendo estudo há pouco tempo até fica de boa. Difícil é na prova que tem os prazos de várias leis kkk. Essa dai mesmo quis confundir com a lei de processo administrativo.
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CUIDADO: NÃO SERÁ DIRIGIDO A MESMA AUTORIDADE ANTERIOR.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.