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ID
3303619
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei de Acesso à Informação, julgue o item.

A omissão quanto à apreciação do pedido de acesso à informação desafiará reclamação à autoridade de monitoramento da observância da Lei de Acesso à Informação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento de que trata o  art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação.

    Art. 67. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições: V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22.

    GAB: CERTO

  • Gente não achei na lei a parte que fala sobre isso, alguém pode ajudar?

  • Acrescentando ao comentário da Dri, que esqueceu de identificar a fonte normativa, os arts. 22 e 67 estão no Decreto n.º 7.724/12 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.

  • o   Gabarito: Certo.

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    Art. 22. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação.

    Art. 67. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições:

    V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22.

  • GABARITO: CERTO.

  • kkkk olha essa redação