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O poder que alcança particulares estranhos ao regime administrativo é o PODER DE POLÍCIA.
O poder DISCIPLINAR alcança os agentes e particulares que tenham vínculo com a Administração.
GAB: ERRADO
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Vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar.
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Há poder disciplinar,também, entre a administração pública e os seus contratados. Neste caso, não há hierarquia.
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Poder disciplinar===decorre de vinculo jurídico existente entre o particular e a administração
Poder de policia===não precisa ter vinculo preexistente
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Esse é o poder de POLÍCIA.
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Ora, ocorre Poder Disciplinar no âmbito de presídios quanto aos seus detentos (aplicações de sanções), assim como no caso de Escolas que aplicam advertências e/ou suspensões aos seus discentes. Ao meu ver a questão encontra-se errada.
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Tem que ter vínculo com a administração pública para "ensejar" poder disciplinar...
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VIEIRA A+ eu também pensei assim, mas, de fato, há um vínculo entre o aluno ou o preso é o Estado. Tanto é assim, que cada um deles possui uma matrícula/número de identificação.
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errado.
Apenas particulares com vínculo especial
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Poder Disciplinar: Também puni o particular, Somente aquele que estiver vinculado a adm pública (Funcionário público CLT)
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Poder Disciplinar- fiscaliza as atividades de seus servidores e demais pessoas a ela ligada. O poder disciplinar é um poder Discricionário.
O pode disciplinar é aplicado aos servidores e também para quem tem um VINCULO JURÍDICO ESPECÍFICO (PESSOAS SUJEITAS Á DISCIPLINA ADMINISTRATIVA)
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Para disciplina os particulares existe a policia judiciaria.
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mas também particulares a ele estranhos.
Essa parte em destaque está com sentido de sem vinculação
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O Poder Disciplinar trata-se do poder de aplicação sanções à sujeitos que possuam vínculo especial com a Administração Pública.
A doutrina entende que os atos oriundos do Poder Disciplinar é, em regra, exercício de competência discricionária. Contudo, a discricionariedade está relacionada a extensão da sanção. Portanto, não está a disposição do Administrador opta por punir ou não, em caso de falta cometido, mas sim, dentro dos limites legais, decidir a extensão na penalidade.
A banca afirma que, o poder disciplinar alcança não apenas agentes submetidos ao regime administrativo, mas também particulares a ele estranhos. A afirmação está incorreta.
As sanções, decorrentes do Poder Disciplinar, não é aplicável ao particular, vez que cuida-se, nas palavras de Matheus de Carvalho, de um sistema punitivo interno, ou seja, exclusivo da Administração Pública.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
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ATENÇÃO !!
A questão disse REGIME ADMINISTRATIVO, nada menciona sobre vínculo especial.
Então, não procura pelo em ovo.
Gab.: ERRADA
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Afirmativa errada, pois o PODER DISCIPLINAR só pode ser utilizado para penalizar os agentes públicos e os particulares que possuem um vínculo jurídico específico com a própria administração.
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Errado.
Agente público -> Poder disciplinar
Particular -> Poder de polícia.
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Esse '' mas também '' passou uma ideia de adição, ou seja, Particulares com vínculo especial com a Adm Pública.
errei