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ID
3303712
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.

Caso haja empate na licitação, será utilizado como primeiro critério de desempate o fornecimento de bens e serviços produzidos no País e, como segundo critério, os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Dos Princípios

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.         

    (...)

    § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • "Produzidos por empresas que invistam em acessibilidade"

    § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    =-=-=-=-=-=

    Não confundir com Margem de Preferência:

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                       

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

    =-=-=-=-=-=-=

    Critério de Desempate Margem de Preferência

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Minemônico para esta questão:

    Produzido por Empresa que Investe em Acessibilidade

    Critérios de desempate:

    1o - Produzido no Brasil

    2o - Empresa Brasileira

    3o - Investe em pesquisa e tecnologia no Brasil

    4o - Comprovem reserva de cargos p/ PCD e cumprem as regras de acessibilidade

    5o - Sorteio

  • Art. 3., § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Gabarito: C

    Aprendi aqui no QC: PEIDES:

    Critérios de desempate:

    I - Produzidos no País;

    II - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    IV - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação

    V- Sorteio

  • FUTURO PF

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações e contratos, mais especificamente sobre o procedimento de seleção das propostas em casos de empate.

    As principais regras sobre as licitações estão previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993, dentre elas se tem aquelas que prevêem os critérios de desempate. Neste sentido, o art. 2º da referida lei, em seu §2º, lista um rol no qual enumera os critérios de desempate de forma sucessiva, deste modo, são critérios de desempate na aquisição de bens e serviços: 
    1º  ser produzido no país; 
    2º  ser produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
    3º produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 
    4º produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    É importante ainda destacar que os critérios do art 2º da Lei nº. 8.666/1993 devem ser avaliados na ordem disposta acima, que também é a ordem trazida pela lei. 

    Desta forma, pelo disposto no artigo da lei de licitações e contratos nota-se que a afirmativa do enunciado está correta.

    GABARITO: CERTA

    DICA
    Se for o caso de uma prova específica para algum setor que trabalhe com licitações e contratos é importante dar uma olhada nas disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, em especial no art. 44 e 45. Os referidos artigos versam sobre o desempate em favor da micro e pequenas empresas além de criar o chamado "empate fícto". Esta "situação" que se designa de empate ficto ocorre naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e, na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido se eleva para de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.  
  • Mnemônico: PAÍS BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE

    Fonte: comentários QC

    Bons estudos!

  • Certo

    Lei nº 8.666/93

    Art. 3º, § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º. § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

  • Macete

    País - brasileiro - tecnologia - deficiente

  • CERTO

    Critérios de desempate, Nessa Ordem:

    1º ser produzido no país; 

    2º ser produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 

    3º produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 

    4º produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Gabarito Certo

    Critérios de desempate PEIDS (em ordem):

    • Produzidos no BR;
    • Empresas BR;
    • Invista em pesquisa e tecnologia BR;
    • Deficientes;
    • Sorteio.
  • O PAÍS BRASILEIRO tem TECNOLOGIA DEFICIENTE..

    O que não deixa de ser verdade em algumas circunstâncias rsrsrs

  • Caso haja empate na licitação, será utilizado como primeiro critério de desempate o fornecimento de bens e serviços produzidos no País e, como segundo critério, os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 3§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                 

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

    III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

    IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

    II - empresas brasileiras;

    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.