SóProvas


ID
3303715
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.

Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • 8.666/93 art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, RESSALVADO o disposto no art. 42 desta lei...

    Art. 42.Nas ocorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    §1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

  • sendo do Cebraspe, esta questão estaria correta?

  • Qual curso a gente faz pra adivinhar quando estão cobrando a regra ou a exceção?
  • escolher banca fraca que coloca na prova uma questão mal elaborada dá nisso aí

  • Nossa, essa questão deveria estar correta, visto que a letra da questão traz exatamente a regra.

    Passível de anulação a questão não especifica se quer a regra ou exceção e nem afirma que só é exclusivamente dessa forma, ela simplesmente traz a letra da lei. Que banquinha..

  • Essa banca é a que mais bota banca. Só quer ser a diferentona. Essas bancas fazem o que querem com o candidato, só na via judicial para reverter alguma coisa, e olhe lá.

  • Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

  • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

  • Opa, mais uma banca para eu investigar quando for Promotor.

  • Ola Taize também concordo com voce. A questão esta incompleta, mas isso nao tornaria a questão incorreta, se a questão tivesse mencionado em hipótese alguma. E geralmente quando a questão nao menciona se e regra ou exceção. Logo esse item estaria falando da regra.

  • Essa banca é metida a endiabrada!!!

  • A questão erra ao dizer que TODOS os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.

    (claro que existe uma pegadinha na questão )

    Não são todos pois existe exceção:

    Art. 42.Nas ocorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    §1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

  • Lei nº 8.666/93

    Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    Nas licitações internacionais, os preços poderão ser cotados em moeda estrangeira.

  • Existem bens que não são encontrados no Brasil e dessa forma a licitação acaba tendo que ser internacional. Por exemplo alguns softwares de segurança, o edital estipula alguns requisitos que não são encontrados em softwares de empresas brasileiras, assim a cotação acaba sendo na moeda do país estrangeiro.

    Mas, as bancas não deveriam cobrar isso em concurso de nível médio ou fundamental, chega a ser ridículo eles quererem cobrar coisas tão detalhadas em um concurso assim.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 42. § 1 Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

  • A presente assertiva contempla o que representa, de fato, a regra geral, vale dizer, que os valores, preços e custos utilizados nas licitações sejam expressos em moeda corrente nacional, o que tem apoio no art. 5º, caput, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada."

    Nada obstante, como o próprio dispositivo ressalva, existe uma exceção, prevista no art. 42, §1º, do mesmo diploma, nos seguintes termos:

    "Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1o  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro."

    Como daí se vê, em concorrências de âmbito internacional, a lei admite a cotação de preços em moeda estrangeira, estendendo este direito aos licitantes brasileiros, por razões de isonomia.

    Logo, o equívoco da assertiva em exame reside em deixar de considerar a exceção acima indicada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab. E

    Também errei a questão, mas talvez o gabarito seja justificado pela palavra "Todos" - TODOS os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional. Ora, nem TODOS os valores, preços e custos serão utilizados como expressão monetária a moeda corrente nacional haja vista que a administração pública pode se ajustar às diretrizes da política monetária internacional.

    Assim, se a redação estivesse escrita da seguinte maneira ("Os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.") a questão estaria certa por considerar a regra.

  • que questão filha da mãe...

  • esse é o tipo de questão que quem ta afobado vai errar assim como eu kk, mas so pelo "todos" ja daria pra matar a questão.

  • ERRADO

    "Art. 5º  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada."

    ...

    "Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1º  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro."

  • Cespe ia dar como certo...

  • Essa é a regra geral do art. 5° da Lei. Absurdo estar errada essa questão.