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GABARITO: ERRADO
Do Procedimento e Julgamento
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 1 Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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8.666/93 art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, RESSALVADO o disposto no art. 42 desta lei...
Art. 42.Nas ocorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
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sendo do Cebraspe, esta questão estaria correta?
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Qual curso a gente faz pra adivinhar quando estão cobrando a regra ou a exceção?
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escolher banca fraca que coloca na prova uma questão mal elaborada dá nisso aí
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Nossa, essa questão deveria estar correta, visto que a letra da questão traz exatamente a regra.
Passível de anulação a questão não especifica se quer a regra ou exceção e nem afirma que só é exclusivamente dessa forma, ela simplesmente traz a letra da lei. Que banquinha..
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Essa banca é a que mais bota banca. Só quer ser a diferentona. Essas bancas fazem o que querem com o candidato, só na via judicial para reverter alguma coisa, e olhe lá.
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Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
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Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
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Opa, mais uma banca para eu investigar quando for Promotor.
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Ola Taize também concordo com voce. A questão esta incompleta, mas isso nao tornaria a questão incorreta, se a questão tivesse mencionado em hipótese alguma. E geralmente quando a questão nao menciona se e regra ou exceção. Logo esse item estaria falando da regra.
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Essa banca é metida a endiabrada!!!
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A questão erra ao dizer que TODOS os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
(claro que existe uma pegadinha na questão )
Não são todos pois existe exceção:
Art. 42.Nas ocorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
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Lei nº 8.666/93
Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
Nas licitações internacionais, os preços poderão ser cotados em moeda estrangeira.
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Existem bens que não são encontrados no Brasil e dessa forma a licitação acaba tendo que ser internacional. Por exemplo alguns softwares de segurança, o edital estipula alguns requisitos que não são encontrados em softwares de empresas brasileiras, assim a cotação acaba sendo na moeda do país estrangeiro.
Mas, as bancas não deveriam cobrar isso em concurso de nível médio ou fundamental, chega a ser ridículo eles quererem cobrar coisas tão detalhadas em um concurso assim.
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GABARITO: ERRADO
Art. 42. § 1 Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
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A presente assertiva contempla o que representa, de fato, a regra geral, vale dizer, que os valores, preços e custos utilizados nas licitações sejam expressos em moeda corrente nacional, o que tem apoio no art. 5º, caput, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:
"Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados
nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o
disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das
obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e
prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita
ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes
razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente,
devidamente publicada."
Nada obstante, como o próprio dispositivo ressalva, existe uma exceção, prevista no art. 42, §1º, do mesmo diploma, nos seguintes termos:
"Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá
ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às
exigências dos órgãos competentes.
§ 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro
cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro."
Como daí se vê, em concorrências de âmbito internacional, a lei admite a cotação de preços em moeda estrangeira, estendendo este direito aos licitantes brasileiros, por razões de isonomia.
Logo, o equívoco da assertiva em exame reside em deixar de considerar a exceção acima indicada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gab. E
Também errei a questão, mas talvez o gabarito seja justificado pela palavra "Todos" - TODOS os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional. Ora, nem TODOS os valores, preços e custos serão utilizados como expressão monetária a moeda corrente nacional haja vista que a administração pública pode se ajustar às diretrizes da política monetária internacional.
Assim, se a redação estivesse escrita da seguinte maneira ("Os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.") a questão estaria certa por considerar a regra.
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que questão filha da mãe...
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esse é o tipo de questão que quem ta afobado vai errar assim como eu kk, mas so pelo "todos" ja daria pra matar a questão.
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ERRADO
"Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada."
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"Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro."
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Cespe ia dar como certo...
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Essa é a regra geral do art. 5° da Lei. Absurdo estar errada essa questão.