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Dos Crimes e das Penas
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
GABARITO: ERRADO
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Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
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Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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GABARITO: ERRADO
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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PLMDS, QUAL A NECESSIDADE COBRA PENA , ISSO NAO TESTA O CONHECIMENTO DE NINGUEM
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A conduta descrita no enunciado da presente questão encontra-se tipificada no art. 89 da Lei 8.666/93, a seguir reproduzido:
"Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas
em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente
concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou
inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público."
Como daí se extrai, a pena cominada para tal comportamento não é de dois a quatro anos de detenção e multa, como equivocadamente sustentado pela Banca, mas, sim, de três a cinco anos de detenção, além da multa.
Logo, incorreta a proposição aqui em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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As penas mais cobradas em questões da Lei 8.666/93:
2 a 4 anos:
Frustrar (caráter competitivo)
Afastar (licitante)
3 a 5 anos:
Dispensar/inexigir (licitação fora do permitido)
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Gabarito : Errado
Lei 8.666
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
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A pessoa que se beneficiar de dispensa de licitação ou de inexigibilidade ilegal poderá ser condenada à pena de dois a quatro anos de detenção e multa.
GAB. ERRADO
8666/93 - Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
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Decoreba pura :(
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ERRADO
"Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas
em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente
concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou
inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público."
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Atualmente, o tipo que substituiu esse crime prevê pena mais gravosa.
Lembrando que a Nova Lei de Licitações, lei nº 14.133/21 revogou desde já todos os crimes da antiga lei nº 8.666/93, adicionando um novo capítulo no Código Penal para prever os crimes em licitações e em contratos administrativos.
Observe a nova redação do tipo que substituiu o antigo. Art. 337-E do CP:
Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
PS: a pena antiga era de detenção de 3 a 5 anos. Hoje em dia, é de RECLUSÃO de 4 a 8 anos.
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Gabarito: ERRADO
"Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público."
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Queria entender o motivo dessa banca sempre cobrar quantidade de pena.
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GABARITO: ERRADO
QUESTÃO DESATUALIZADA quanto ao gabarito. Ela segue como ERRADA, todavia, a fundamentação MUDOU!!!
Os arts. 89 a 99 da Lei 8.666/93 foram revogados pela Lei 14.133/2021. Sendo assim, dispõe o art. 337-E do Código Penal:
CP
Contratação Direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.