SóProvas


ID
3303718
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.

A pessoa que se beneficiar de dispensa de licitação ou de inexigibilidade ilegal poderá ser condenada à pena de dois a quatro anos de detenção e multa.

Alternativas
Comentários
  • Dos Crimes e das Penas

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Errado

    Lei nº 8.666/93

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • PLMDS, QUAL A NECESSIDADE COBRA PENA , ISSO NAO TESTA O CONHECIMENTO DE NINGUEM

  • A conduta descrita no enunciado da presente questão encontra-se tipificada no art. 89 da Lei 8.666/93, a seguir reproduzido:

    "Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público."

    Como daí se extrai, a pena cominada para tal comportamento não é de dois a quatro anos de detenção e multa, como equivocadamente sustentado pela Banca, mas, sim, de três a cinco anos de detenção, além da multa.

    Logo, incorreta a proposição aqui em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • As penas mais cobradas em questões da Lei 8.666/93:

    2 a 4 anos:

    Frustrar (caráter competitivo)

    Afastar (licitante)

    3 a 5 anos:

    Dispensar/inexigir (licitação fora do permitido)

  • Gabarito : Errado

    Lei 8.666

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • A pessoa que se beneficiar de dispensa de licitação ou de inexigibilidade ilegal poderá ser condenada à pena de dois a quatro anos de detenção e multa.

    GAB. ERRADO

    8666/93 - Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Decoreba pura :(

  • ERRADO

    "Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas

    em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à

    inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente

    concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou

    inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público."

  • Atualmente, o tipo que substituiu esse crime prevê pena mais gravosa.

    Lembrando que a Nova Lei de Licitações, lei nº 14.133/21 revogou desde já todos os crimes da antiga lei nº 8.666/93, adicionando um novo capítulo no Código Penal para prever os crimes em licitações e em contratos administrativos.

    Observe a nova redação do tipo que substituiu o antigo. Art. 337-E do CP:

    Contratação direta ilegal

    Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    PS: a pena antiga era de detenção de 3 a 5 anos. Hoje em dia, é de RECLUSÃO de 4 a 8 anos.

  • Gabarito: ERRADO

    "Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público."

  • Queria entender o motivo dessa banca sempre cobrar quantidade de pena.

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO DESATUALIZADA quanto ao gabarito. Ela segue como ERRADA, todavia, a fundamentação MUDOU!!!

    Os arts. 89 a 99 da Lei 8.666/93 foram revogados pela Lei 14.133/2021. Sendo assim, dispõe o art. 337-E do Código Penal:

    CP

    Contratação Direta ilegal

    Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

    Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.