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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; [GABARITO]
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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GABARITO E
É DISPENSÁVEL.
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O erro está na palavra "dispensada", pois em tal circunstância a licitação é dispensável.
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Errei só por causa da palavra Dispensada, que na verdade é Dispensável.
Lei nº 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993, que, assim afirma:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.
No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.
Doutrinariamente, classifica-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Desta forma, é DISPENSÁVEL a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Esse é o tipo de questão COVARDE
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DISPENSADA - Alienação
DISPENSÁVEL - Conveniência
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Pra mim a questão está errada
Pode ser dispensada = dispensável
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GABARITO: ERRADO
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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Dispensada é genêro, sendo espécies Dispensável e Dispensada.
Macete
Dispensável --> contratando ou adquirindo
Dispensada --> desfazendo ou alienando
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vai a merd**
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Boa tarde pessoal.
Não concordo com o gabarito da questão.
Dizer que a "licitação pode ser dispensada" ou que a "licitação é dispensável", são afirmações equivalentes.
O sufixo ável exprime a ideia de possibilidade, viabilidade...
Aguardo esclarecimentos, se discordarem.
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DISPENSÁVEL
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Trata-se de questão em relação à qual não consigo concordar com o gabarito adotado pela Banca, adiante-se desde já. Diga-se o porquê:
Cuida-se de proposição que versa sobre o disposto no art. 24, XI, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:
"Art. É dispensável a licitação:
(...)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em
conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da
licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,
inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"
Para ter sido considerada equivocada, a Banca, ao que tudo indica, visualizou diferença entre as palavras "dispensável" (como está na norma) e "dispensada" (como está na afirmativa).
No ponto, embora exista, realmente, diferença entre as licitações dispensadas (atos vinculados) e dispensáveis (atos discricionários), a Banca também utilizou a expressão "pode ser", litteris: "A licitação pode ser dispensada(...)"
Ora, ao incluir esta expressão, é irrelevante que tenha sido utilizada a palavra "dispensada" em seguida, porquanto já foi estabelecido pela Banca que se cuida de uma possibilidade (pode ser), e não de uma obrigatoriedade. Logo, o comportamento é discricionário, tal como se dá no caso das licitações dispensáveis.
Dito de outro modo: é rigorosamente a mesma coisa afirmar que a licitação é dispensável ou dizer que a licitação pode ser dispensada. Ambas traduzem maneiras de aduzir que a Administração está autorizada, se quiser, a efetuar a contratação direta, via dispensa de licitação, na forma do art. 24 da Lei 8.666/93. Do ponto de vista semântico, inexiste distinção.
Com isso, respeitosamente, divirjo do gabarito adotado pela Banca e tenho por correta a assertiva ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO
Gabarito oficial: ERRADO
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ser dispensável = poder ser dispensada.
O resto é desculpa ou imitação do examinador analfabeto.
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PODE SER DISPENSADA exprime a ideia de discricionariedade. Portanto, discordo do gabarito.
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Palha assada
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Errado
Lei nº 8.666/93
Art. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"
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Não existe erro. Dispensada = dispensada obrigatoriamente. Pode ser dispensada = também pode não ser dispensada. Logo, há discricionariedade, significando dispensável.
Essa banca é tão porca que, ao invés de se propor a testar o conhecimento dos candidatos, tenta confudir. Mas o faz não por meio de interpretação de texto, e sim através de obscurantismos. Acontece que, daí, a sorte vira o fator principal, visto que acerta quem adivinhar o que a banca quis dizer. Nessa questão, por exemplo, a própria banca errou o gabarito, pois quis dizer uma coisa, e disse outra. Desta vez, não coube adivinhar, porque a redação de "pode" implica possibilidade e não fato certo.
Estou aborrecido com essa banca já faz tempo, mas continuei a resolver as questões dela por pensar que talvez eu estivesse sendo imaturo. Mas essa questão esclareceu sua natureza tosca. Retirarei esta banca do meu estudo. Se por acaso eu decidir por fazer uma prova do qual ela é responsável, voltarei. Do contrário, bancas como o CESPE, FCC e FGV são, apesar de aborrecimentos pontuais, excelentes não só para praticar, mas também para esclarecer conceitos que por vezes não são tão bem definidos na teoria. Recomendo que façam o mesmo.
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Dispensada: a dispensa de licitação é obrigatória (não é o caso da questão)
Dispensável: pode haver dispensa ou não (ex. licitação fracassada)
Inexigível: impossível haver competição (ex. fornecedor exclusivo)
Pegadinha do Malandro! Gabarito: ERRADO
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Houve uma divergência entre o gabarito oficial e o gabarito do professor.
Quando se usa a expressão "pode ser", também significa que pode não ser, que pode ou não pode, mas nunca certamente, exatamente ou necessariamente.
No caso de licitação deserta pode dispensar a licitação ou não. Tanto faz;
A questão estaria errada se estivesse escrito "é dispensada". Quando aparece um "pode ser dispensada", entendo que tanto faz dispensar ou não. É interpretação de texto. Se o examinador não tem essa compreensão, paciência.
Na pior das hipóteses a questão deveria ser anulada. O mais justo seria alterar o gabarito.
Bons estudos!
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Nessa altura do campeonato eu errei uma questão dessa...rapaaaaz
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Esse "pode" induz à discricionariedade e muda o sentido da enunciado.
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diferença entre as licitações dispensadas (atos vinculados) e dispensáveis (atos discricionários), a Banca também utilizou a expressão "pode ser", litteris: "A licitação pode ser dispensada(...)"
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Gente, depois de alguns meses, me deparei com essa questão de novo e - infelizmente, já que odeio a Quadrix - vou ter que mudar de opinião e concordar com o gabarito deles.
Na minha opinião, o erro da questão não tem nada a ver com o uso da palavras dispensada ou dispensável. A afirmação está errada porque eles suprimiram o final do inciso, que fala sobre o preço, que não pode ser o mesmo da proposta vencedora, mas sim corrigido:
Art. 24, XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
A licitação pode ser dispensada, ou seja é dispensável nesse caso, se todas as mesmas condições do licitante anterior forem aceitas pelo novo contratado, mas não inclusive o preço, porque este deve ser devidamente corrigido.
Mesmo assim, concordo com todo mundo que achou a questão porca, porque é mesmo. Provavelmente em outra prova eles podem considerar a mesma afirmação como certa. Quadrix é isso aí.
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Gabarito do Prof. QC: CERTO - vide comentário abaixo:
"Para ter sido considerada equivocada, a Banca, ao que tudo indica, visualizou diferença entre as palavras "dispensável" (como está na norma) e "dispensada" (como está na afirmativa).
No ponto, embora exista, realmente, diferença entre as licitações dispensadas (atos vinculados) e dispensáveis (atos discricionários), a Banca também utilizou a expressão "pode ser", litteris: "A licitação pode ser dispensada(...)"
Ora, ao incluir esta expressão, é irrelevante que tenha sido utilizada a palavra "dispensada" em seguida, porquanto já foi estabelecido pela Banca que se cuida de uma possibilidade (pode ser), e não de uma obrigatoriedade. Logo, o comportamento é discricionário, tal como se dá no caso das licitações dispensáveis.
Dito de outro modo: é rigorosamente a mesma coisa afirmar que a licitação é dispensável ou dizer que a licitação pode ser dispensada. Ambas traduzem maneiras de aduzir que a Administração está autorizada, se quiser, a efetuar a contratação direta, via dispensa de licitação, na forma do art. 24 da Lei 8.666/93. Do ponto de vista semântico, inexiste distinção.
Com isso, respeitosamente, divirjo do gabarito adotado pela Banca e tenho por correta a assertiva ora comentada."
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Gab. "ERRADO"
Bizu do Prof. Franco:
DISPENSÁVEL: contratando ou adquirindo
DISPENSADA: desfazendo ou alienando
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O preço precisa ser atualizado...
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Gabarito Errado
- Dispensável → contratando ou adquirindo → entrada;
- Dispensada → desfazendo ou alienando → saída.
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O Erro da questão não está na diferença entre as palavras dispensada e dispensável. Até porque o enunciado diz "pode ser dispensada" o que a torna dispensável.
- Dispensada: obrigado a dispensar
- Dispensável: pode dispensar a critério da administração
O erro da questão está no final, quando suprimiu a informação "devidamente corrigido."
Na lei está escrito:
Lei nº 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
Quando suprime essa informação, dá a entender que a contratação de remanescente de obra se dá nas mesmas condições oferecidas anteriormente, em condições idênticas. E não é bem assim. É nas mesmas condições com os preços devidamente corrigidos.
Concentração e bons estudos!
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Pra mim está certa. Oras, o que é dispensável pode ser dispensado. E o final da redação faltando não torna a alternativa errada, até porque as bancas "comem" direto pedaços da lei e mesmo assim consideram certas as questões incompletas.