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GABARITO: CERTO
DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
LEI N 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
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Gabarito: Certo
Arquivo de segunda idade ou Intermediário - “Constituído de documentos que deixaram de ser frequentemente consultados, mas cujos órgãos que os receberam e os produziram podem ainda solicitá-los, para tratar de assuntos idênticos ou retomar um problema novamente focalizado. Não há necessidade de serem conservados próximos aos escritórios”.
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O arquivo intermediário é a fase do arquivo em que se encontram documentos com baixo valor primário (administrativo, fiscal, legal, jurídico, etc). Como este valor (primário) é temporário, os documentos vão perdendo com o passar do tempo.
Então, em razão do baixo (ou nulo) valor administrativo, os documentos intermediários possuem frequência de utilização bastante reduzida, e devem permanecer no arquivo intermediário, aguardando o prazo de sua destinação, para não interferir na agilidade e espaço dos arquivos e documentos correntes.
Gabarito do professor: CERTO.