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ID
3303961
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José ingressou na Universidade Federal do Maranhão como professor do Departamento de Medicina, Campus do Bacanga, em janeiro de 2016, na classe de professor auxiliar, como graduado. José foi aprovado na Residência Médica, modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização. José apresentou requerimento ao chefe de Departamento, solicitando afastamento com todos os direitos e vantagens a que fizer jus. Nos termos da Lei 12.772/2012, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • AFASTAMENTOS:

    INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO OCUPADO NO CARGO

    -participar de programa de pós-graduação/pós-doutorado

    -mestrado e doutorado

    ATÉ 4 ANOS (precisam ser aprov. em EP e autorizado pelo DM)

    prestar colaboração a outra IF, ônus instituição de origem

    ATÉ 1 ANO (precisam ser aprov. em EP e autorizado pelo DM)

    -prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação

  • Não entendi... Se o afastamento será concedido, como o pedido será indeferido?

  • Carlos, especialização é pós-graduação lato sensu. O pedido seria deferido caso ele solicitasse afastamento para mestrado, doutorado, ou pós-doutoramento.

  • Não entendi essa questão.

  • Para quem também está estudando a Lei do SP (nº 8.112/90), não confundir as informações sobre os afastamentos para pós-graduação stricto sensu:

    Seção IV

    § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    Ou seja, NÃO é 'independentemente do tempo no cargo'

  • Especialização é lato sensu. A lei não assegura afastamento nesses casos. Veja a letra da lei:

    O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição. 

  • Infelizmente será indeferido... pois a pós-graduação na forma de especialização é lato sensu. E a lei permite apenas nos casos de Strico sensu.