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AFASTAMENTOS:
INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO OCUPADO NO CARGO
-participar de programa de pós-graduação/pós-doutorado
-mestrado e doutorado
ATÉ 4 ANOS (precisam ser aprov. em EP e autorizado pelo DM)
prestar colaboração a outra IF, ônus instituição de origem
ATÉ 1 ANO (precisam ser aprov. em EP e autorizado pelo DM)
-prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação
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Não entendi... Se o afastamento será concedido, como o pedido será indeferido?
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Carlos, especialização é pós-graduação lato sensu. O pedido seria deferido caso ele solicitasse afastamento para mestrado, doutorado, ou pós-doutoramento.
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Não entendi essa questão.
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Para quem também está estudando a Lei do SP (nº 8.112/90), não confundir as informações sobre os afastamentos para pós-graduação stricto sensu:
Seção IV
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Ou seja, NÃO é 'independentemente do tempo no cargo'
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Especialização é lato sensu. A lei não assegura afastamento nesses casos. Veja a letra da lei:
O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição.
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Infelizmente será indeferido... pois a pós-graduação na forma de especialização é lato sensu. E a lei permite apenas nos casos de Strico sensu.