SóProvas


ID
3304243
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei nº 9.784/1999, que disciplina as normas básicas no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente no que se refere aos processos administrativos, analise as proposições abaixo.


1) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, devendo ser formulado por escrito o requerimento inicial do interessado, contendo – dentre outros dados – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.

2) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão – em hipótese alguma – ser formulados em um único requerimento.

3) São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

4) Não é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro.

5) Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.


Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

  • Gabarito:E.

    2) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão – em hipótese alguma – ser formulados em um único requerimento. ERRADO

    Art. 8  Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    4) Não é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro. ERRADO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Questão enumera cinco itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, acerca de diversos aspectos da Lei 9.784/99. Examinemos item por item:

    1) “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, devendo ser formulado por escrito o requerimento inicial do interessado, contendo – dentre outros dados – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos”.

    Correta. Com base legal no art. 5º e no art. 6º, IV, da Lei 9.784/99, verbis: “Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...) IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos”.

    2) “Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão – em hipótese alguma – ser formulados em um único requerimento”.

    Incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, em nome do Princípio da Economicidade e da Eficiência, o art. 8º, da Lei 9.784/99, determina que: “Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário”.

    3) “São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada”.

    Correta. São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, nos termos do segundo o art. 9º, II, da Lei nº 9.784/99.

    4) “Não é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro”.

    Incorreta. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro, consoante o art. 18, III, da Lei nº 9.784/99.

    5) “Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização”.

    Correta. Reflete, com fidelidade, o teor do art. 25, da Lei nº 9.784/99, que a seguir replico:Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização”.

    Ante o exposto, apenas os itens 1, 3 e 5 estão corretos.

    GABARITO: E.

  • Vejamos cada afirmativa, separadamente:

    1) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, devendo ser formulado por escrito o requerimento inicial do interessado, contendo – dentre outros dados – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.

    CERTO

    A presente afirmativa tem respaldo expresso nas regras vazadas nos arts. 5º e 6º, IV, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    (...)

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;"

    Refira-se que o fato de a Banca ter se restringido a abordar a regra geral - formulação por escrito - não torna incorreta esta assertiva, apenas por não incluir também a ressalva da lei, vale dizer, casos em que for admitida a solicitação oral.

    2) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão – em hipótese alguma – ser formulados em um único requerimento.

    ERRADO

    De acordo com o art. 8º da Lei 9.784/99, a regra consiste na possibilidade de formulação em um único requerimento, a não ser que haja lei específica em contrário. Confira-se:

    "Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário."

    3) São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

    CERTO

    Cuida-se de proposição afinada com o teor do art. 9º, II, da Lei 9.784/99, que ora colaciono:

    "Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    (...)

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;"

    4) Não é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro.

    ERRADO

    A presente afirmação destoa frontalmente da regra do art. 18, III, da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    5) Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    CERTO

    Esta proposição tem esteio preciso na regra do art. 25 da Lei 9.784/99, que ora colaciono:

    "Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização."

    Assim sendo, estão corretas as assertivas 1, 3 e 5.


    Gabarito do professor: E

  • A crase, neste caso, é facultativa.

  • O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados (...)

  • 1) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, devendo ser formulado por escrito o requerimento inicial do interessado, contendo – dentre outros dados – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: 

    • IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; 

    2) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão – em hipótese alguma – ser formulados em um único requerimento.

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. 

    3) São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    • II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; 

    4) Não é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: 

    • III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro

    5) Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    • Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. 

    Alternativa E) 1,3 e 5 de entre as vagas