SóProvas


ID
3304258
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/93, no tocante à modalidade e aos tipos de procedimentos licitatórios, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a - Errada - Art. 21, caput. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados no mínimo por uma vez.

    b - Gabarito - Art 22, §8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    c - Errada - Art. 22, caput e incisos I a V. São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão

    d - Errada - Art. 45, §1º e inciso I. Para efeitos desse artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso

    I - A de menor preço - quando o critério de seleção mais vantajosa para a administração determinar que será o vencedor o licitante que apresentar as propostas de acordo com o edital ou convite e ofertar o menor preço.

    e - Errada - Art. 46 - Os tipos de licitação "melhor técnica" e "técnica e preço" serão utilizados predominatemente para serviços de natureza intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.

  • PESSOAL, ACREDITO QUE POR FORÇA DO HÁBITO EM PROCURAR A RESPOSTA CORRETA E RISCAR AS ERRADAS, O AMIGO BRUNO ACABOU CONFUNDINDO, ENTÃO VOU COPIAR E COLAR O COMENTÁRIO DELE COM AS DEVIDAS CORREÇÕES, JÁ QUE O ENUNCIADO PEDE A ERRADA

    a - CORRETA - Art. 21, caput. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados no mínimo por uma vez.

    b - Gabarito (pois está errada)- Art 22, §8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    c - CORRETA - Art. 22, caput e incisos I a V. São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão

    d - CORRETA - Art. 45, §1º e inciso I. Para efeitos desse artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso

    I - A de menor preço - quando o critério de seleção mais vantajosa para a administração determinar que será o vencedor o licitante que apresentar as propostas de acordo com o edital ou convite e ofertar o menor preço.

    e - CORRETA - Art. 46 - Os tipos de licitação "melhor técnica" e "técnica e preço" serão utilizados predominatemente para serviços de natureza intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:   

    b) ERRADO: Art. 22. § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    c) CERTO: Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    d) CERTO: Art. 45. § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    e) CERTO: Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.      

  • A banca solicitou a assertiva INCORRETA em relação a lei nº 8.666/93:

    A) CORRETA. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez. (A assertiva está em acordo com o artigo 21 da lei nº 8.666/93)

    B) INCORRETA. Há uma vedação na lei sobre a criação de novas modalidades: "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. (Art. 22, §8º)

    C) CORRETA. Essas são as modalidades elencadas no art. 22, I a V da lei nº 8.666/93.

    D) CORRETA. São tipos de licitação: ◾ menor preço,◾ melhor técnica, ◾técnica e preço e ◾maior lance e oferta. No caso do menor preço, ele é utilizado "quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;" (Art. 45, §1º, I)

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o que está disposto no caput do art. 46 da lei nº 8.666/93.

    GABARITO: LETRA B.