SóProvas


ID
3304306
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As agências reguladoras atuam na regulação de atividades exercidas pelo setor privado, podendo, inclusive, impor sanções aos regulados.

Com relação aos modelos de prestação de serviço controlados pelas agências reguladoras, analise as afirmativas a seguir.


I. Na permissão, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada.

II. Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.

III. Na autorização, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo ilimitado.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I - Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar. (caráter precário)

    II - CORRETA

    III - Não há contrato. É ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Pode ser de uso de bem público ou prestação de serviço público.

  • A concessão e a permissão tem natureza contratual

    Por isso a alternativa I esta errada

    a autorização é um ato administrativo unilateral de caráter precário!

  • I. Na permissão, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada. (Na PERMISSÃO o Estado transfere APENAS a execução do serviço público por tempo DETERMINADO que se dá por meio de Contrato)

    II. Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo. CORRETA

    III. Na autorização, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo ilimitado. (Na AUTORIZAÇÃO o Estado transfere a execução de um serviço público POR ATO UNILATERAL, por tempo INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo).

    **É importante lembrar que a “Permissão”, “Concessão” e “Autorização” ocorrem na Descentralização por colaboração ou delegação.

    "Na descentralização por colaboração não é necessária a edição de lei formal, bastando a formalização de um CONTRATO (concessão ou permissão de serviços públicos) ou de um ATO UNILATERAL (autorização de serviços públicos) da Administração para que se possa transferir a responsabilidade pela execução do serviço a outra pessoa".

    "➢ Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia. 

    ▪ Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).

    ▪ Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo: determ. (contrato); indeterm. (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização).

    ▪ Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade geograficamente delimitada (ex: Territórios Federais)".

    FONTE: Apostila do Direção Concursos (Prof. Erick Alves)

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO ocorre com participação das pessoas físicas ou jurídicas do setor privadonão sendo transferida a titularidade da competência/serviço ao particular, mas exclusivamente o exercício. (ERRO DA QUESTÃO I)

    CONCESSÃO é utilizada para serviços vultosos, precedidos ou não de obra pública, de alta complexidade executória e risco financeiro, mediante licitação na modalidade concorrência, sendo formalizadas por termo contratual com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas (arts. 2º, II e III, 3º e 4º da Lei nº 8.987/95).

    PERMISSÃO ocorre, a título precário, para serviços públicos de menor investimento e complexidadenão podendo ser precedida de obra pública, mediante licitação (qualquer modalidade), sendo formalizada por meio de contrato de adesão com pessoas físicas ou jurídicas (arts. 2º, IV, e 40 da Lei nº 8.987/95).

    Atenção: esse tipo de permissão não se confunde com a permissão de uso, que é um ato administrativo para a utilização privada de bem público, ou com alguns tipos de permissão de serviço público, como o de telecomunicações, que é feito por ato administrativo, conforme art. 118 da Lei nº 9.472/97 (Lei de telecomunicações).

    AUTORIZAÇÃO é um ato administrativo (ERRO DA QUESTÃO III), com natureza precária, em regra discricionários (a única exceção é a autorização de serviço de telecomunicações que é vinculado, conforme art. 131, § 1º, da Lei nº 9.472/97), por meio do qual o Estado possibilita ao particular a realização de algum serviço público ou utilização de bem públiconão necessariamente precedida de licitação.

  • Concessão: decorre de uma descentralização por delegação, também denominada colaboração. Por meio dela o Poder Público transfere, após prévio procedimento, a execução de determinado serviço público a uma pessoa do setor privado, sem, entretanto, repassar a titularidade da atividade a ser realizada.

    Licitação: modalidade concorrência.

    Obra: Pode o serviço público ser realizado com a execução de uma obra.

    Delegação: pessoa jurídica ou consórcio de empresa.

    Contrato: Prazo determinado.

  • (Na PERMISSÃO o Estado transfere APENAS a execução do serviço público por tempo DETERMINADO que se dá por meio de Contrato)

    .Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.

    Na AUTORIZAÇÃO o Estado transfere a execução de um serviço público POR ATO UNILATERAL, por tempo INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo

  • Autorização: é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação

    Interesse predominantemente privado

    Exemplos: serviço de táxi; serviços de despachantes; serviços de pavimentação de ruas pela própria população

    _____________________________________________________________________________________________________

    Permissão: é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade

    É formalizada por contrato de adesão

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Preponderância do interesse público.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar

    Exemplo: cooperativas de distribuição de energia

    _____________________________________________________________________________________________________

    Concessão: é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não

    É formalizada por contrato administrativo

    Contrato administrativo bilateral, com licitação (na modalidade de concorrência). Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar

    Preponderância do interesse público

    Exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada

    Erros, favor avisar

  • Para nunca mais errar: quando falamos em direito de uso de um bem público,estamos diante de um ato administrativo negocial (ato de consentimento), no qual a vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Esses atos administrativos podem ser: Licença, Permissão ou Autorização, sendo que os dois últimos são discricionários e precários.

    Por outro lado, quando falamos em modelos de prestação de serviço público ou modalidades de delegação (que foi o objeto da questão) temos: Concessão, Permissão e Autorização. Nesse caso, a concessão e a permissão possuirão natureza contratual, mas a autorização ainda continuará possuindo a natureza de ato administrativo. De qualquer modo, aqui estamos tratando de serviços públicos e não de bens públicos!

    Não podemos confundir/misturar!!

    Assim, vamos verificar os erros nas assertivas:

    I. Na permissão, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada.

    Errado. Na permissão de serviço público o estado transfere somente o serviço público, por tempo determinado (contrato de adesão). Como vimos acima, quando falamos de uso de bem público, a permissão é um ato administrativo.

    III. Na autorização, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo ilimitado.

    Errado. Na autorização de serviço público, o estado permite a execução via ato administrativo, por tempo ilimitado.

    Gabarito: B

  • Essa questão deveria ser de atos administrativos. Não de organização administrativa e muito menos de agência reguladora. Boa questão, aliás.

  • NA PERMISSAO, O ESTADO TRSAFERE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO QUE SE DÁ POR MEIO DE CONTRATO.

     

    NA CONCESSÃO, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.

     

    Na AUTORIZAÇÃO o Estado transfere a execução de um serviço público POR ATO UNILATERAL, por tempo INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo

  • I. Na Permissão, o Estado transfere APENAS a execução do serviço público por tempo DETERMINADO que se dá por meio de Contrato.

    ll - CORRETA

    lll - Na Autorização, o Estado transfere a execução de um serviço público POR ATO UNILATERAL, por tempo INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo

    GAB B

  • Concessão tem prazo determinado e é um contrato entre a adm pública e uma empresa da iniciativa privada. permissão o estado transfere a execução de um serviço público, mas com prazo determinado em contrato. Autorização de um serviço público por ato UNILATERAL e tempo indeterminado.
  • CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PRECEDIDA OU NÃO DE OBRA PÚBLICA

    (i) é celebrada por contrato administrativo;

     

    (ii) é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

     

    (iii) exige licitação – na modalidade de concorrência ou o diálogo competitivo, exceto no caso em que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade;

     

    (iv) só se aplica a pessoas jurídicas e a consórcio de empresas;

     

    (v) exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    (i) é celebrada por contrato de adesão, de caráter precário, revogável a qualquer tempo pela Administração;

     

    (ii) é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

     

    (iii) sempre exige licitação, mas não necessariamente por concorrência ou diálogo competitivo;

     

    (iv) pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

     

    (v) exige lei autorizativa prévia, exceto nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

     

     AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    (i) é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precário, revogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à indenização;

     

    (ii) pode ser feita por prazo indeterminado;

     

    (iii) não exige licitação;

     

    (iv) pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

     

    (v) não exige lei autorizativa prévia.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • I. Na permissão, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo LIMITADO

    II. Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.

    III. Na autorização, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada.

    #OS TERMOS FORAM APENAS INVERTIDOS NO I E III!

  • revisão

  • concessão:

    • licitação
    • PJ ou consórcio.
    • via contrato adm.
    • tempo determidado.

    permissão:

    • licitação.
    • PJ ou PF.
    • via contrato adm.
    • tempo determinado.

    Autorização:

    • via ato adm.
    • TEMPO INDETERMINADO.

  • Eis os comentários acerca de cada proposição da Banca:

    I- Errado:

    O enunciado estabelece como premissa básica a de que está se referindo à prestação de serviços ("modelos de prestação de serviço controlados pelas agências reguladoras"). Assim sendo, a permissão aqui mencionada somente pode ser a permissão de serviços públicos, e não a permissão de uso de bens públicos, o que torna incorreto este item.

    II- Certo:

    Escorreito o teor deste item. Realmente, no caso da concessão de serviços públicos, opera-se a transferência de sua execução à iniciativa privada, mediante contrato, por prazo determinado. Neste sentido, o art. 2º, II, da Lei 8.987/95:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Acertado, pois, este item.

    III- Errado:

    A autorização de serviços públicos não tem natureza contratual, como aqui referido pela Banca, de modo incorreto, mas sim de simples ato administrativo. Trata-se de uma das acepções possíveis do ato administrativo de autorização, como se vê da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Na terceira acepção autorização é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário."

    Desta maneira, apenas a proposição II é a correta.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 234.

  • CONCESSÃO

    • PJ
    • LICITAÇÃO (MODALIDADE CONCORRÊNCIA)
    • DEFINITIVOS
    • TEMPO DETERMINADO
    • CONTRATO

    PERMISSÃO

    • PF/PJ
    • LICITAÇÃO (QUALQUER MODALIDADE)
    • PRECÁRIOS/REVOGÁVEIS
    • TEMPO INDETERMINADO
    • CONTRATO

    AUTORIZAÇÃO

    • ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL/REVOGÁVEL)
    • NÃO HÁ LICITAÇÃO
  • CONCESSÃO

    • É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular ou um consórcio de empresas;
    • é transferido à empresa ou ao consócio de empresas à execução de um serviço público;
    • a empresa particular ou consórcio de empresas deverá ter capacidade de exercer a atividade concedida por sua conta e risco, utilizando-se de seu próprio nome na hora de realizar o serviço.
    • o serviço será realizado por meio da cobrança de tarifa paga pelo usuário em regime de monopólio ou não;
    • a concessão terá prazo determinado, não sendo caracterizada pela precariedade, como as outras duas modalidade que veremos adiante;
    • será formalizada por meio de contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação;
    • o uso é obrigatório; e, como dito anteriormente, terá prazo determinado;
    • a rescisão antecipada poderá gerar a obrigação de prestação de indenização;

    "É marcada pela preponderância do interesse público"

    PERMISSÃO

    • Ato discricionário por parte da Administração pública, ou seja, concede se quiser;
    • diferentemente da concessão que possui tempo determinado para o oferecimento do serviço ao público, a permissão não há essa "garantia" sendo, portanto, marcada pela precariedade.
    • é consentido ao particular (PESSOA FÍSICA/JURÍDICA) alguma conduta em que exista o interesse predominante da coletividade;
    • a delegação é feita mediante licitação;
    • a formalização é feita por meio de contrato de adesão;
    • ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação;
    • a licitação aceita qualquer modalidade;

    "É marcada pela preponderância do interesse público"

    AUTORIZAÇÃO

    • Não há interesse coletivo;
    • o interesse é do particular;
    • ato unilateral;
    • ato discricionário;
    • também, assim como a permissão, é marcada pela precariedade;
    • o uso do local é facultativo.

    SE HOVER ERRO/ERROS, AVISEM-ME!

  • I. Na permissão, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada.

    • TEMPO INDETERMINADO e PRECÁRIO

    II. Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.

    CERTO

    III. Na autorização, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo ilimitado.

    • É por meio de ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    I. PERMISSÃO: O prazo é INDETERMINADO, sem a possibilidade de indenização por conta do seu caráter precário.

    II. CONCESSÃO: Descentralização por colaboração que se dá através da celebração de um CONTRATO (de concessão ou permissão de serviços públicos) ou de um ATO UNILATERAL (autorização de serviços públicos-ato administrativo) para a transferência da EXECUÇÃO dos serviços.

    III. AUTORIZAÇÃO: Ato unilateral, por tempo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo.

  • Ler os comentários só me deixou com mais dúvidas kkkk. Bora ver a aula