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GABARITO: B
I - Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar. (caráter precário)
II - CORRETA
III - Não há contrato. É ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Pode ser de uso de bem público ou prestação de serviço público.
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A concessão e a permissão tem natureza contratual
Por isso a alternativa I esta errada
a autorização é um ato administrativo unilateral de caráter precário!
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I. Na permissão, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada. (Na PERMISSÃO o Estado transfere APENAS a execução do serviço público por tempo DETERMINADO que se dá por meio de Contrato)
II. Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo. CORRETA
III. Na autorização, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo ilimitado. (Na AUTORIZAÇÃO o Estado transfere a execução de um serviço público POR ATO UNILATERAL, por tempo INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo).
**É importante lembrar que a “Permissão”, “Concessão” e “Autorização” ocorrem na Descentralização por colaboração ou delegação.
"Na descentralização por colaboração não é necessária a edição de lei formal, bastando a formalização de um CONTRATO (concessão ou permissão de serviços públicos) ou de um ATO UNILATERAL (autorização de serviços públicos) da Administração para que se possa transferir a responsabilidade pela execução do serviço a outra pessoa".
"➢ Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia.
▪ Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).
▪ Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo: determ. (contrato); indeterm. (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização).
▪ Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade geograficamente delimitada (ex: Territórios Federais)".
FONTE: Apostila do Direção Concursos (Prof. Erick Alves)
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A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO ocorre com participação das pessoas físicas ou jurídicas do setor privado, não sendo transferida a titularidade da competência/serviço ao particular, mas exclusivamente o exercício. (ERRO DA QUESTÃO I)
A CONCESSÃO é utilizada para serviços vultosos, precedidos ou não de obra pública, de alta complexidade executória e risco financeiro, mediante licitação na modalidade concorrência, sendo formalizadas por termo contratual com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas (arts. 2º, II e III, 3º e 4º da Lei nº 8.987/95).
A PERMISSÃO ocorre, a título precário, para serviços públicos de menor investimento e complexidade, não podendo ser precedida de obra pública, mediante licitação (qualquer modalidade), sendo formalizada por meio de contrato de adesão com pessoas físicas ou jurídicas (arts. 2º, IV, e 40 da Lei nº 8.987/95).
Atenção: esse tipo de permissão não se confunde com a permissão de uso, que é um ato administrativo para a utilização privada de bem público, ou com alguns tipos de permissão de serviço público, como o de telecomunicações, que é feito por ato administrativo, conforme art. 118 da Lei nº 9.472/97 (Lei de telecomunicações).
A AUTORIZAÇÃO é um ato administrativo (ERRO DA QUESTÃO III), com natureza precária, em regra discricionários (a única exceção é a autorização de serviço de telecomunicações que é vinculado, conforme art. 131, § 1º, da Lei nº 9.472/97), por meio do qual o Estado possibilita ao particular a realização de algum serviço público ou utilização de bem público, não necessariamente precedida de licitação.
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Concessão: decorre de uma descentralização por delegação, também denominada colaboração. Por meio dela o Poder Público transfere, após prévio procedimento, a execução de determinado serviço público a uma pessoa do setor privado, sem, entretanto, repassar a titularidade da atividade a ser realizada.
Licitação: modalidade concorrência.
Obra: Pode o serviço público ser realizado com a execução de uma obra.
Delegação: pessoa jurídica ou consórcio de empresa.
Contrato: Prazo determinado.
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(Na PERMISSÃO o Estado transfere APENAS a execução do serviço público por tempo DETERMINADO que se dá por meio de Contrato)
.Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.
Na AUTORIZAÇÃO o Estado transfere a execução de um serviço público POR ATO UNILATERAL, por tempo INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo
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Autorização: é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação
Interesse predominantemente privado
Exemplos: serviço de táxi; serviços de despachantes; serviços de pavimentação de ruas pela própria população
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Permissão: é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade
É formalizada por contrato de adesão
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Preponderância do interesse público.
Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar
Exemplo: cooperativas de distribuição de energia
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Concessão: é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não
É formalizada por contrato administrativo
Contrato administrativo bilateral, com licitação (na modalidade de concorrência). Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar
Preponderância do interesse público
Exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada
Erros, favor avisar
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Para nunca mais errar: quando falamos em direito de uso de um bem público,estamos diante de um ato administrativo negocial (ato de consentimento), no qual a vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Esses atos administrativos podem ser: Licença, Permissão ou Autorização, sendo que os dois últimos são discricionários e precários.
Por outro lado, quando falamos em modelos de prestação de serviço público ou modalidades de delegação (que foi o objeto da questão) temos: Concessão, Permissão e Autorização. Nesse caso, a concessão e a permissão possuirão natureza contratual, mas a autorização ainda continuará possuindo a natureza de ato administrativo. De qualquer modo, aqui estamos tratando de serviços públicos e não de bens públicos!
Não podemos confundir/misturar!!
Assim, vamos verificar os erros nas assertivas:
I. Na permissão, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada.
Errado. Na permissão de serviço público o estado transfere somente o serviço público, por tempo determinado (contrato de adesão). Como vimos acima, quando falamos de uso de bem público, a permissão é um ato administrativo.
III. Na autorização, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo ilimitado.
Errado. Na autorização de serviço público, o estado permite a execução via ato administrativo, por tempo ilimitado.
Gabarito: B
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Essa questão deveria ser de atos administrativos. Não de organização administrativa e muito menos de agência reguladora. Boa questão, aliás.
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NA PERMISSAO, O ESTADO TRSAFERE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO QUE SE DÁ POR MEIO DE CONTRATO.
NA CONCESSÃO, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.
Na AUTORIZAÇÃO o Estado transfere a execução de um serviço público POR ATO UNILATERAL, por tempo INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo
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I. Na Permissão, o Estado transfere APENAS a execução do serviço público por tempo DETERMINADO que se dá por meio de Contrato.
ll - CORRETA
lll - Na Autorização, o Estado transfere a execução de um serviço público POR ATO UNILATERAL, por tempo INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo
GAB B
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Concessão tem prazo determinado e é um contrato entre a adm pública e uma empresa da iniciativa privada.
permissão o estado transfere a execução de um serviço público, mas com prazo determinado em contrato.
Autorização de um serviço público por ato UNILATERAL e tempo indeterminado.
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CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PRECEDIDA OU NÃO DE OBRA PÚBLICA
(i) é celebrada por contrato administrativo;
(ii) é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;
(iii) exige licitação – na modalidade de concorrência ou o diálogo competitivo, exceto no caso em que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade;
(iv) só se aplica a pessoas jurídicas e a consórcio de empresas;
(v) exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).
PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(i) é celebrada por contrato de adesão, de caráter precário, revogável a qualquer tempo pela Administração;
(ii) é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;
(iii) sempre exige licitação, mas não necessariamente por concorrência ou diálogo competitivo;
(iv) pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;
(v) exige lei autorizativa prévia, exceto nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(i) é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precário, revogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à indenização;
(ii) pode ser feita por prazo indeterminado;
(iii) não exige licitação;
(iv) pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;
(v) não exige lei autorizativa prévia.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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I. Na permissão, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo LIMITADO
II. Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.
III. Na autorização, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada.
#OS TERMOS FORAM APENAS INVERTIDOS NO I E III!
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revisão
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concessão:
- licitação
- PJ ou consórcio.
- via contrato adm.
- tempo determidado.
permissão:
- licitação.
- PJ ou PF.
- via contrato adm.
- tempo determinado.
Autorização:
- via ato adm.
- TEMPO INDETERMINADO.
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Eis os comentários acerca de cada proposição da Banca:
I- Errado:
O enunciado estabelece como premissa básica a de que está se referindo à prestação de serviços ("modelos de prestação de serviço controlados
pelas agências reguladoras"). Assim sendo, a permissão aqui mencionada somente pode ser a permissão de serviços públicos, e não a permissão de uso de bens públicos, o que torna incorreto este item.
II- Certo:
Escorreito o teor deste item. Realmente, no caso da concessão de serviços públicos, opera-se a transferência de sua execução à iniciativa privada, mediante contrato, por prazo determinado. Neste sentido, o art. 2º, II, da Lei 8.987/95:
"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
II
- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo
competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade
para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
Acertado, pois, este item.
III- Errado:
A autorização de serviços públicos não tem natureza contratual, como aqui referido pela Banca, de modo incorreto, mas sim de simples ato administrativo. Trata-se de uma das acepções possíveis do ato administrativo de autorização, como se vê da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Na terceira acepção autorização é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário."
Desta maneira, apenas a proposição II é a correta.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 234.
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CONCESSÃO
- PJ
- LICITAÇÃO (MODALIDADE CONCORRÊNCIA)
- DEFINITIVOS
- TEMPO DETERMINADO
- CONTRATO
PERMISSÃO
- PF/PJ
- LICITAÇÃO (QUALQUER MODALIDADE)
- PRECÁRIOS/REVOGÁVEIS
- TEMPO INDETERMINADO
- CONTRATO
AUTORIZAÇÃO
- ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL/REVOGÁVEL)
- NÃO HÁ LICITAÇÃO
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CONCESSÃO
- É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular ou um consórcio de empresas;
- é transferido à empresa ou ao consócio de empresas à execução de um serviço público;
- a empresa particular ou consórcio de empresas deverá ter capacidade de exercer a atividade concedida por sua conta e risco, utilizando-se de seu próprio nome na hora de realizar o serviço.
- o serviço será realizado por meio da cobrança de tarifa paga pelo usuário em regime de monopólio ou não;
- a concessão terá prazo determinado, não sendo caracterizada pela precariedade, como as outras duas modalidade que veremos adiante;
- será formalizada por meio de contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação;
- o uso é obrigatório; e, como dito anteriormente, terá prazo determinado;
- a rescisão antecipada poderá gerar a obrigação de prestação de indenização;
"É marcada pela preponderância do interesse público"
PERMISSÃO
- Ato discricionário por parte da Administração pública, ou seja, concede se quiser;
- diferentemente da concessão que possui tempo determinado para o oferecimento do serviço ao público, a permissão não há essa "garantia" sendo, portanto, marcada pela precariedade.
- é consentido ao particular (PESSOA FÍSICA/JURÍDICA) alguma conduta em que exista o interesse predominante da coletividade;
- a delegação é feita mediante licitação;
- a formalização é feita por meio de contrato de adesão;
- ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação;
- a licitação aceita qualquer modalidade;
"É marcada pela preponderância do interesse público"
AUTORIZAÇÃO
- Não há interesse coletivo;
- o interesse é do particular;
- ato unilateral;
- ato discricionário;
- também, assim como a permissão, é marcada pela precariedade;
- o uso do local é facultativo.
SE HOVER ERRO/ERROS, AVISEM-ME!
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I. Na permissão, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada.
• TEMPO INDETERMINADO e PRECÁRIO
II. Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.
• CERTO
III. Na autorização, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo ilimitado.
• É por meio de ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL
Gabarito: B
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GABARITO B
I. PERMISSÃO: O prazo é INDETERMINADO, sem a possibilidade de indenização por conta do seu caráter precário.
II. CONCESSÃO: Descentralização por colaboração que se dá através da celebração de um CONTRATO (de concessão ou permissão de serviços públicos) ou de um ATO UNILATERAL (autorização de serviços públicos-ato administrativo) para a transferência da EXECUÇÃO dos serviços.
III. AUTORIZAÇÃO: Ato unilateral, por tempo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo.
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Ler os comentários só me deixou com mais dúvidas kkkk. Bora ver a aula