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ID
3304309
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 10.520/02 criou o pregão eletrônico, modalidade licitatória utilizada pela Administração Pública para contratar serviços e comprar bens ditos comuns.

A opções a seguir apresentam vantagens do pregão eletrônico, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

               -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

               -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    Fonte: QC e letra de lei

  • PREGÃO Lei 10.520

    1. Celeridade e desburocratização; ampliar participação popular em licitações, maior competitividade; pregão eletrônico

    2. INVERSÃO DE FASES em relação à Lei 8.666/93 

    Na 8666: Habilitação - Julgamento - Homologação - Adjudicação

    Na 10.520

    Habilitação após a disputa dos preços (após a análise da proposta)

    Classificação - Habilitação - Adjudicação - Homologação 

    3. Leilão reverso -> O pregão serve para AQUISIÇÃO enquanto que o leilão para VENDA (de bens móveis ou imóveis, estes últimos em caso de dação ou procedimento judicial)

    Art. 1º -> Para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    4. Doutrina atual: pregão eletrônico é inaplicável para obras de engenharia (serviços pode), alienação de bens (até porque serve para COMPRA) e locações imobiliárias.

    5. Critério de julgamento/Tipo de licitação: MENOR PREÇO SEMPRE.

    6. Não há limitação de valores.

    7. Preferencialmente será eletrônico 

    8. Prazo mínimo publicação do edital = 8 DIAS ÚTEIS

    9. Só há uma possibilidade de recorrer após a declaração do vencedor pelo pregoeiro (Fase recursal única)

    10. Não há comissão para realização do pregão e sim um PREGOEIRO com capacitação específica e necessária

    11. O pregoeiro pode ter uma equipe de apoio (formada em sua maioria por servidores efetivos), mas estes não respondem pela licitação, apenas o pregoeiro responde.

  • SÓ EU QUE ERREI PQ LI NA LETRA D "MENOR" PREÇO EM VEZ DE MAIOR PREÇO?

    LIÇÃO: NUNCA LEIA SEM PRESTAR BASTANTE ATENÇÃO!

    Melhor errar aqui do que na prova!

    AVANTE!

  • Uma dessas não aparece!

  • Pregão é justamente o contrário, ele adota o MENOR PREÇO.

    GAB D

  • D) Garantir o maior preço pelo bem ou serviço.

    O objetivo é justamente o contrário, selecionar a proposta com MENOR PREÇO