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ID
3305077
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos constitucionais dos trabalhadores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 7º, XXIX, da CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Art. 7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição:

    A) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    B) CORRETA

    C) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    D) XXXIII - proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

    E) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • Apenas complementando:

    c) Todo trabalhador, urbano ou rural, tem proteção do salário, sendo este impenhorável. Errado. O salário é penhorável para pagamento de prestação alimentícia (nos termos do art. 833, §2°, Código Civil)

  • A alternativa B está, no mínimo, duvidosa. Digo isso porque os trabalhadores domésticos não têm tal direito.
  • Anderson Carlos,

    os empregados domésticos têm sim o direito de ação perante a Justiça do Trabalho para pedir créditos trabalhistas, inclusive com o MESMO PRAZO PRESCRICIONAL previsto para os trabalhadores urbanos e rurais que não se caracterizam como domésticos. Vide art. 43, Lei Complementar 150/15, que trata do empregado doméstico:

    Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.  

  • Assertiva b

    Todos os trabalhadores têm o direito de promover ação trabalhista quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Todos os trabalhadores têm o direito de promover ação trabalhista quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Gabarito: B

    b) Todos os trabalhadores têm o direito de promover ação trabalhista quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    *Cabe sim aos trabalhadores domésticos também, conforme abaixo:

    LC 150/15 - "Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico."

    Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.  

    *No entanto, minha dúvida sobre um possível é recurso é o fato de não caber aos servidores públicos, logo não caberia a todos trabalhadores.

  • Ao meu ver, muito duvidosa a alternativa B, visto que falar em "todos os trabalhadores" é muito amplo para o inciso XXIX do art. 7º, pois seu texto é claro ao dizer: "trabalhadores urbanos e ruais".

    Veja que os autônomos, ambulantes, camelos etc., também são trabalhadores.... dai a minha dúvida...

  • fiquei em dúvida pois Todos os trabalhadores URBANOS E RURAIS sim!

    porém tem os avulsos e os avulsos que a lei também assegura e como é que eles irão promover ação trabalhista quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ?

    olhem o que diz a constituição:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;  

    ou seja, na constituição tá especificado!!!

    alguém me ajude!

  • Quanto aos questionamentos dos domésticos na B: Em que pese o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, quando enumera os direitos estendidos aos trabalhadores domésticos, não fazer menção expressa ao inciso XXIX, tem-se que o prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho é norma geral, dirigida a todos os trabalhadores. De fato, não há exceção expressa quanto aos domésticos na Constituição Federal, tampouco na legislação infraconstitucional. Recurso de Revista conhecido e não provido. (RR - 816/2000-721-04-00.8, Relator Ministro: José Simpliciano Fontes de F. Fernandes)