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Gabarito C.
Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Lei; (Primária - sentido geral, inclui além da CF, as leis ordinárias, complementares, delegadas, MP, atos normativos com força de lei e alguns decretos-leis ainda vigentes)
Jurisprudência; (fonte Secundária)
Doutrina;(fonte Secundária)
Costumes.(fonte Secundária)
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a) Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública
b) São fontes primárias do Direito Administrativo a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes (secubdárias)
c) gabarito
d) Os atos administrativos são dotados de legitimidade, veracidade, imperatividade e executoriedade
e) A motivação e a finalidade são elementos essenciais do ato administrativo.
OBS: A correção está em vermelho.
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Cuidado com alguns comentários, pois em relação a assertiva "E", realmente motivação não é elemento essencial do ato administrativo. O que torna a afirmação incorreta é dizer que finalidade também não é.
Motivo, sim, é um elemento essencial/requisito do ato administrativo, assim como a finalidade.
Abraços.
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GAB: C
ART. 37 CF
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre Direito Administrativo, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.
Vejamos as alternativas:
a) Direito Administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
Errado. O Direito Administrativo é ramo do direito público.
b) São fontes primárias do Direito Administrativo a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
Errado. A fonte primária do Direito Administrativo é a lei. Jurisprudência, doutrina e costumes são fontes secundárias.
c) Os princípios que regem a Administração Pública se aplicam às sociedade de economia mista.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Conforme art. 37, caput, CF, os princípios que regem a Administração Pública se aplicam à Administração Direta e Indireta (Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações Públicas) e qualquer dos Poderes da União:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:.
d) Os atos administrativos são dotados de ilegitimidade, veracidade, imperatividade e supra-executoriedade.
Errado. Os atos administrativos possuem cinco atributos: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e, e) tipicidade. Por isto, ilegitimidade e supra-executoriedade não são atributos do ato administrativo. Veracidade estaria abarcada no atributo da presunção de legitimidade que nada mais seria que a verdade dos fatos motivadores do ato.
e) A motivação e a finalidade não são elementos essenciais do ato administrativo.
Errado. Os atos administrativo possuem cinco requisitos: a) competência (ou sujeito); b) objeto; c) forma; d) motivo; e, e) finalidade.
Gabarito: C
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O Direito Administrativo é ramo do direito público.
A fonte primária do Direito Administrativo é a lei.
Jurisprudência, doutrina e costumes são fontes secundárias.
Os princípios que regem a Administração Pública se aplicam às sociedade de economia mista.
Os atos administrativos possuem cinco atributos: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e, e) tipicidade.
Os atos administrativo possuem cinco requisitos: a) competência (ou sujeito); b) objeto; c) forma; d) motivo; e, e) finalidade.
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GABARITO: LETRA C
CORRIGINDO OS ITENS:
Conforme Maria Sylvia Di Pietro:
Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
São fontes secundárias do Direito Administrativo a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
Os princípios que regem a Administração Pública se aplicam às sociedade de economia mista.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (INDIRETA = FASE = FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA)
Os atos administrativos são dotados de legitimidade, veracidade, imperatividade e executoriedade.
O motivo e a finalidade são elementos essenciais do ato administrativo. (MOTIVO NÃO É O MESMO QUE MOTIVAÇÃO)
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Fonte Primária: Lei.
Fontes Secundárias: Doutrina, Jurisprudência e Costumes Jurídicos.
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Não é possível que eu sempre leio MOTIVO onde tá MOTIVAÇÃO.
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A-Direito Administrativo é o ramo do direito PÚBLICO que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
B-É fonte primárias do Direito Administrativo a lei. A jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias.
C-Os princípios que regem a Administração Pública se aplicam às sociedade de economia mista.
D-Os atos administrativos são dotados de LEGITIMIDADE, veracidade, imperatividade e supra-executoriedade.
E-O MOTIVO e a finalidade não são elementos essenciais do ato administrativo.
LETRA C.