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ID
3305107
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 49 da Lei 8.666/93:  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • GAB:D

    A A finalidade da licitação é, exclusivamente, proporcionar à Administração Pública a escolha da melhor proposta.

    É um dos objetivos, porém não o exclusivo.

    B A licitação se torna dispensável quando houver a inviabilidade de competição.

    Inviabilidade de competição = Licitação INEXIGÍVEL.

    C Leilão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns.

    Pregão*

    D A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    E Após vencido o certame licitatório, a empresa vencedora pode se recusar, de forma injustificada, a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem a incidência de qualquer penalidade.

  • GABARITO: LETRA D

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Letra E:

    L. 8666

    Seção I

    Disposições Gerais

     

    Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

  • Cadê a galera do "somente e concurso não combinam"?

  • A) F A finalidade da licitação é, exclusivamente, proporcionar à Administração Pública a escolha da melhor proposta.

    R: Não é exclusivamente.

    B) F A licitação se torna dispensável quando houver a inviabilidade de competição.

    R: Inexigível.

    C) F Leilão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns.

    R: Pregão.

    D) V A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    E) F Após vencido o certame licitatório, a empresa vencedora pode se recusar, de forma injustificada, a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem a incidência de qualquer penalidade.

    R: Não pode recusar, podendo haver sanções.

    GABARITO D

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." Portanto, a licitação proporciona à Administração Pública a escolha da proposta a qual lhe é mais vantajosa, sendo que a licitação não visa exclusivamente à escolha da melhor proposta.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, quando há inviabilidade de competição, a licitação é inexigível.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o pregão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 49, da citada lei, "a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 81, da citada lei, "a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas." Logo, após vencido o certame licitatório, se a empresa vencedora deste se recusar, de forma injustificada, a assinar o contrato, tal empresa poderá sofrer penalidades previstas em lei.

    Gabarito: letra "d".

  • LEI No 10.520, 

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, (...), aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

    LEI 8666

    Art. 22. § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • A-A finalidade da licitação é, exclusivamente, proporcionar à Administração Pública a escolha da melhor proposta. Não é exclusivamente, a Administração Pública visa garantir o principio constitucional da ISONOMIA e seleção da proposta mais vantajosa, por esse motivo incorreta.

    B-A licitação se torna INEXIGIVEL quando houver a inviabilidade de competição.

    C-PREGÃO é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns.

    D-A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    E-A letra E está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 81, da citada lei, "a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas." Logo, após vencido o certame licitatório, se a empresa vencedora deste se recusar, de forma injustificada, a assinar o contrato, tal empresa poderá sofrer penalidades previstas em lei.

    LETRA D.