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ID
330532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que a elaboração, o acompanhamento e a fiscalização
do orçamento público obedecem a normas legais rigorosas, julgue
os próximos itens.

Caso o Poder Legislativo deseje acrescentar uma despesa não prevista na proposta orçamentária, mas não haja possibilidade de cancelamento de outras despesas para servir como fonte de recursos, poderá reestimar a receita prevista, desde que comprove a existência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal no cálculo efetuado pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da LRF:

    As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

            § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Eae galera, detonando!!!! Lembrando que só pode reestimar a RECEITA, ou seja, DESPESA jamais. DETONANDO!!!!!!!Vlw...
  • LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS ÀS EMENDAS PARLAMENTARES:

    - SEJAM COMPATÍVEIS COM O PPA E LDO;

    - INDIQUEM RECURSOS NECESSÁRIOS, ADMITIDOS APENAS OS PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS;

    - SEJAM RELACIONADOS COM A CORREÇÃO DE ERROS OU EMISSÕES DE RECEITA (APENAS);