SóProvas


ID
330544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, em relação aos mecanismos de
alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Considere que determinada medida provisória tenha autorizado a abertura de crédito extraordinário, mas acabe perdendo sua eficácia por decurso de prazo. Nessa situação, as despesas realizadas com respaldo nesse crédito são consideradas nulas e devem ser canceladas.

Alternativas
Comentários
  • No caso de perda de eficácia da Medida Provisória, as relações dela decorrentes serão regidas por Decreto legislativo.
  • “§ 3º. As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão
    eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta
    dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o
    Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas
    delas decorrentes.”
     
    Quanto aos efeitos jurídicos das despesas já realizadas pelo Poder Executivo
    até a perda de eficácia da MP, poderia o decreto legislativo conferir respaldo jurídico às
    mesmas, já que constitui uma situação em que o Poder Legislativo deixou transcorrer o prazo
    “in albis” sem deliberação sobre a MP. Diferentemente da situação em que há a rejeição,
    neste caso o Congresso Nacional sequer se manifesta

  • Se o Congresso Nacional não editar o decreto legislativo no prazo de 60 dias, ressuscita aquela medida provisória rejeitada e possibilita que ela discipline as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante sua vigência, como uma lei temporária (art. 62, §11 da CF).

    FONTE: webjur.com.br
  • Crédito extraordinário não necessita de autorização!

    A Constituição fala em medida provisória para abertura do crédito.
  • Não entendi o erro da questão, alguém me ajuda!!!

  • Kássio
    Na minha visão a questão apresenta dois erro. Não necessita de autorização legislativa, mas necessita de um decreto ou Medida provisória. Caso seja por MP, conforme relata a questão, e foi rejeitada ou teve o decurso de prazo acima do estabelecido, será feita a seguinte forma:

    O Congresso Nacional deve regulamentar, mediante

    Resolução, as situações geradas, ou seja, as situações quanto aos

    gastos realizados. Ou seja, não seram nulas e muito menos canceladas as já realizadas.

    Exemplo:

     O Congresso nacional pode estabelecer que a despesa

    realizada deva ser coberta com a anulação ou o remanejamento de

    despesas fixadas para o pagamento da dívida externa.


     

     
  • Apenas retificando uma informação passada pelo Jorge: as relações da MP que perdeu a eficácia serão disciplinadas por Decreto Legislativo e não por Resolução.
    Vejam o § 3º, do art. 62, da CF:
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    Como regra, a resolução serve quando é feito por alguma das casas, separadamente, enquanto que o Decreto Legislativo é uma espécie normativa primária editada pelo Congresso Nacional, ressalvada a hipótese do § 3º, do art. 68 da CF, qe dispõe sobre resolução editada pelo CN.
  • Para solução desta questão, seguem informações pertinentes:
    Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública.
    "Na hipótese do Legislativo não conceder a autorização  e, caso o Executivo já tenha iniciado a execução da despesa,  o CN deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes.
    Caso o CN não autorize o crédito extraordinário, e tendo o Executivo, após aberto o crédito, executado parte ou mesmo toda a despesa, será o próprio CN que irá informar como tais despesas serão pagas, através de decreto legislativo."
    Informação relevante: "O Governo pode abrir um crédito adicional e depois cancelá-lo a qualquer momento. A abertura não obriga a execução da despesa." 
     

  • Em caso de perda de eficácia por decurso de prazo de medida provisória que tenha autorizado a abertura de crédito extraordinário, resolução do Congresso Nacional estabelecerá regras da utilização do crédito ou apenas ratificará os gastos realizados com fulcro na medida provisória editada. Em regra, as despesas realizadas com respaldo nesse crédito não são consideradas nulas, mesmo porque a grande maioria das despesas realizadas não pode retornar no tempo, ou seja, já são fatos consumados. 
  • Apesar da probabilidade de acertos dessa questão, achei os comentários não tão conclusivos.

    Pense o seguinte:

    Quando a questão fala em MEDIDA PROVISÓRIA já podemos lembrar que o único crédito que pode ser aberto é o EXTRAORDINÁRIO.

    Logo, o prazo de vigência dos créditos Extraordinários passam para o exercício seguinte. O único que não passaria seria o Suplementar.


    Assim, questão errada.

  • Amigo Charlie Fernandes está equivocado. A vigencia do credito Extraordinário é para o ano em que foi aberto, podendo ser prorrogado para o ano seguinte se ele for aberto depois de 31/08

    Suponha que se abra o credito extraordinario em julho e chegue em 31/12 não se tenha gastado todo o valor. Neste caso, o saldo do credito perde eficacia e nenhuma despesa podera mais ser utilizada com esse credito. As depesas já executadas são validas e nao sofrem nenhum impedimento diante disso