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Essa questão já caiu em vários concursos. Atenção no art. 5 da CF:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
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Aqui vai alguns comentários.
A letra "D" está certa unicamente pelo emprego da palavra "expressamente" no texto da questão.
O princípio da Universalidade é sim válido para os direitos fundamentais, mas ficou IMPLÍCITO na CF.
Assim, embora não conste no texto constitucional, os direitos fundamentais valem sim para TODOS, como, por exemplo, ao estrangeiro em trânsito no Brasil (turista). Esse é entendimento do STF sobre o assunto.
Caso especial (bem atual - 2008): O embrião é titular dos direitos fundamentais?
Resposta: DEPENDE. Segundo decisão recente do STF, temos duas hipóteses:
a) embrião no implantado no ventre materno -> SIM, é titular.
b) embrião "in vitro" (aqueles que ficam congelados) -> NÃO. Tal decisão foi tomada recentemente pelo STF ao decidir sobre a constitucionalidade da Lei de Biossegurança
Um abraço e bons estudos.
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(D)
Sobre a assertiva (A) de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 5, de 28 de Agosto de 2014 Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada. Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.
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letra A: revista íntima:
A Lei 13.271/2016, proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais.
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errado. Aos estrangeiros não residentes também são garantidos direitos fundamentais; basta uma leitura ampla da CF.
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Entendo que a letra D é correta. Mas a letra A também é.
Conforme o artigo , inciso VI, da proíbe as ‘‘revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias’’. Segundo o princípio da isonomia, a referida vedação é aplicável também aos empregados do sexo masculino.
Ou seja, a revista íntima é vedada. O que é permitido, desde que necessário e feito de forma que não atinja a dignidade do trabalhador, é a revista pessoal. Parece que a questão não fez essa diferenciação.
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Lei 13271
Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
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Lei 13271
Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
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Para quem ficou na dúvida quanto a letra "A", só se atentar no texto que diz "em nenhuma hipótese...".
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Na minha opinião o gabarito seria alternativa E, levando em consideração no que se diz "em nenhuma hipótese" na alternativa A, enquanto na D os estrangeiros não residentes também são assegurados direitos fundamentais. Questão com cabimento de recurso.
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Sobre a letra C: Diferentemente do Direito Civil, tal nulidade deve produzir efeitos apenas ex nunc. Do contrário, estaríamos admitindo benefícios a empregador que violou norma legal contratando menores fora dos termos estabelecido pela lei. Sendo assim, ainda que o contrato seja nulo e o menor de 14 anos afastado do serviço, deve-se assegurar a este o direito de receber todos os créditos trabalhistas ao tempo em que laborou. Ademais, este tempo deverá ser computado inclusive para efeitos de aposentadoria.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2011-fev-01/brechas-juridicas-autorizam-trabalho-menor-14-anos-brasil?pagina=3
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https://go.hotmart.com/V65499332X
NUNCA É TARDE PARA INVESTIR EM VOCÊS, LEMBREM-SE A GLÓRIA SERÁ ETERNA!!
(PPMG2022)
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Letra D, está se referindo ao expresso na CRFB/88