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Impossível entender pq a banca não considerou o ISS como redutor da receita de serviços.
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Você calcula, calcula e não acha resposta..
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não entendi essa questão, tentei de várias maneiras ...
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GABARITO LETRA D
+ Receita da Prestação de Serviços: $ 1.240.000,00
+ Receitas de Aluguéis: $ 20.000,00
+ Receitas Financeiras: $ 3.000,00
( - ) Custos dos Serviços Prestados: $ 800.000,00
( - ) Despesas Administrativas: $ 11.000,00
( - ) Comissões: $ 12.000,00
Resultado Operacional $ 440.000,00.
1 - Tenho uma teoria que não tenho a menor ideia se está certa ou não, mas não encontrei explicação na internet. Ela não deduziu o ISS de $ 62.000,00, por já estar deduzido da receita, bem como já está incluso as Taxas Municipais de $ 1.000,00, ainda que não esteja explicito no enunciado, o que seria um absurdo, pois, nesse caso se ela desse como certa ou não ninguém poderia falar nada.
2 - Segundo ponto. Ela também não incluiu Despesas Bancárias de $ 1.200,00 na dedução, porém adicionou ao cálculo as receitas financeiras, pode ser que seja a mesma explicação da minha primeira observação...
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Receita da Prestação de Serviços: $ 1.240.000,00 (menos) Custos dos Serviços Prestados: $ 800.000,00 , resulta em 440.000
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Absurdamente a banca considerou que o resultado operacional é a RB - CSP:
Resposta ao recurso:
Questão: 40 Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Independente da atividade econômica, a estrutura da DRE permanece a mesma. O Resultado Operacional de uma empresa prestadora de serviços é sempre o total arrecadado menos o custo dos serviços prestados. Fonte: Contabilidade Geral, Editora Atlas.
Fonte: https://d3du0p87blxrg0.cloudfront.net/concursos/458/90_11102016163244.pdf
Pág. 27
Portanto, segundo a banca a resposta é 1.240.000 - 800.000 = 440.000 (letra D)
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Não faz sentido a resposta da banca, por uma série de erros. Primeiro, ela não deixa claro qual resultado operacional que quer, se é o bruto ou o líquido (aparentemente a banca ignorou que existem dois totalizadores de resultado operacional na DR). segundo, ela desconsidera os abatimentos da receita bruta. Independentemente do segmento, se comércio, indústria ou serviços, se desconta os abatimentos da receita bruta pra se encontrar a receita líquida, e depois se fazem as demais deduções. E colocando no papel, tem duas formas possíveis de se chegar no resultado da banca: uma delas é apenas deduzindo o CSP da RB, o que não faz sentido devido ao que eu coloquei anteriormente (não considerar o abatimento de tributos sobre a receita) e a segunda é montando uma DRE, igual o colega freethinker colocou aí pra baixo. Nesse caso, a banca não segue nenhum tipo de padrão. Consideram a receita financeira no cálculo, mas não consideram a despesa financeira, não consideram as taxas municipais, que são despesas administrativas, e nem consideram os abatimentos da receita. Não importa o ponto de vista, esta questão está errada de todos os jeitos. Absurdo a banda julgar improcedente o recurso.