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ID
33058
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a relação da norma internacional com o ordenamento jurídico interno, avalie as proposições seguintes:

I - as Convenções oriundas da Organização Internacional do Trabalho exigem, de acordo com a sua Constituição, que os Estados membros submetam as convenções às autoridades competentes, de acordo com o seu ordenamento jurídico doméstico, sendo esta obrigação meramente formal tendo em vista a soberania estatal;
II - os tratados e convenções internacionais são fontes formais de direito internacional, operando efeitos para o ordenamento jurídico interno dos países que os ratificarem;
III - a Emenda Constitucional nº 45 estabeleceu um sistema jurídico misto de incorporação dos tratados: para os tratados de direitos humanos que, ao serem aprovados, pelas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, terão a mesma eficácia de emenda constitucional; para os demais tratados, independentemente do sistema de aprovação, serão incorporados equiparando-se à lei ordinária.

De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item III pode ser considerado errado pois tratados em materia tributária são tidos como "supra legais", ou seja, não se equiparam a L.O. aqueles tratados de direitos humanos que não foram elaborados conforme EC 45 também são supralegais.gabarito não tem resposta.
  • Discordo do colega abaixo, a questão tem gabarito sim.Todas as questões estão corretas. A III é ponto pacífico na doutrina, pois desde a EC/45 vem sendo questionada em concursos.
  • ART 5 DA CF/88§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
  • tratados de DH não aprovados conforme EC têm caráter supralegal.

  • Já estou confuso, cada banca diz uma coisa. Quanto à alternativa II:

    Segundo o STF (ADI 1480), a ratificação opera efeitos imediatamente no plano jurídico internacional, mas não no plano jurídico interno, pois depende de decreto executivo que promulgue e publique o tratado.

  • errei o item III porque pensei também na supralegalidade, que não pode ser descartada.

  • Item III de fato ignora a teoria da "supralegalidade". Pra im está equivocada a alternativa.

  • O item III está errado à luz da jurisprudência firmada pelo STF no RE 466343/SP.

    É provável que a prova tenha sido realizada antes do julgamento em 03/12/2008 e, portanto, a questão esteja desatualizada.