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4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Receita Corrente :
Receita tributária
II Contribuições
II Patrimonial
II Agropecuária
II Industrial
II Serviços
e transferências correntes e outras tranferências correntes
ou seja, TRIBUTA CON PAIS
Receita de Capital:
Operaçoes de crédito
Alienações de Bens
amortizações de empréstimos
e transferências de capital e outras receitas de capital
ou seja : OPERA ALI AMOR
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Só um complemento ao perfeito comentário dos colegas acima, a receita patrimonial NÃO é fato permutativo.
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Essa questão é mais de contabilidade pública do que de orçamento público.
FATOS ADMINISTRATIVOS: São os que provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado. Por essa razão, também são denominados fatos contábeis.
FATOS PERMUTATIVOS: São os que não provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), mas podem modificar a composição dos demais elementos patrimoniais.
FATOS MODIFICATIVOS: São os que provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), podem ser aumentativos (quando provocam acréscimos no valor do patrimônio líquido) ou diminutivos (quando provocam reduções no valor do patrimônio líquido).
FATOS MISTOS OU COMPOSTOS: São os que combinam fatos permutativos com fatos modificativos, logo podem ser aumentativos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos), ou diminutivos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos).
A receita patrimonial decorre de rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis. No caso dos aluguéis ocorre alteração do patrimônio liquido do Estado, portanto são fatos modificativos.
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A Receita patrimonial decorre de fato modificativo, aquele que altera o patrimônio líquido do Estado, como, por exemplo, o recebimento de uma doação. Este fato modificará o balanço patrimonial, pois a doação entrará somente no ativo, sem correspondência no passivo e, consequentemente, originará Patrimônio líquido.
Já o fato permutativo não altera o patrimônio líquido. Como exemplo, tem-se a venda de um bem de R$1mi; ele será convertido em dinheiro, logo o balanço do Estado não sofrerá alteração, pois ao em vez de constar o imóvel de R$1mi, haverá o mesmo valor, só que em dinheiro. Essa é a chamada mutação entre contas do ativo.
Além disso, como os colegas já mencionaram, a receita patrimonial compõe as Receitas Correntes, e não as de Capital.
Bons estudos!
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A título de curiosidade: "Receitas Patrimoniais são receitas obtidas na exploração do patrimônio do Estado. Por exemplo, arrecadação de aluguéis, juros de aplicações financeiras, arrendamentos, laudênios..."
FONTE: Administração Financeira e Orçamentária para concursos- Fábio Furtado
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GALERA OLHA AI O MNEMÔNICO NÃO PRECISA NEM ENTENDER A QUESTÃO.
TRI CO P A I S TRAN OU
RECEITA CORRENTE:
TRI TRIBUTARIA
CO CONTRIBUIÇÕES
P PATRIMONIAL RECEITA CORRENTE E NÃO DE CAPITAL COMO A QUETÃO DIZ.
A AGRICOLA
I INDUSTRIAL
S SERVIÇOS
TRANS TRANFERENCIA CORRENTE
OU OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DIFERENTE DE
RECEITA DE CAPITAL
OPERA ALI AMOR TRANS OU
OPERA OPERAÇÕES DE CREDITO
ALI ALIENAÇÃO DE BENS
AMOR AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS
TRANS TRANFERENCIAS DE CAPITAL
OU OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária Receitas imobiliárias e de valores mobiliários constituem receita patrimonial, que se classifica como receita corrente, para qualquer esfera da administração
GABARITO: CERTA.
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Caso eu não esteja enganado, a receita patrimonial é uma receita corrente, e ainda, é um fato modificativo, ou seja, que altera o patrimônio líquido em favor do Estado (ocorre um acréscimo quantitativo).
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ERRADA
A QUESTÃO ESTÁ TODA ERRADA. VAMOS LÁ!!!
RECEITAS PATRIMONIAIS SÃO CLASSIFICADAS COMO RECEITAS CORRENTES.
RECEITAS CORRENTES, EM REGRA, SÃO CONSIDERADAS EFETIVAS E ESTAS DECORREM DE FATO MODIFICATIVO, OU SEJA, ALTERA O PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
FELIZ NATAL!!!!!! BONS ESTUDOS!!!!