SóProvas


ID
330613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o rito necessário para a realização de despesas
públicas, bem como sua classificação, é estabelecido em lei, julgue
os itens que se seguem.

Quando o valor ou montante de determinada despesa não puder ser previamente determinado ou identificado, a unidade gestora poderá realizar o empenho por estimativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    De acordo com a Lei 4320, é vedada a realização de despesas sem o prévio empenho (art. 60). O empenho pode ser efetuado em três modalidades:

    Ordinário, quando o montante a ser pago for previamente conhecido e deva ocorrer de uma vez;

    Global, quando o montante a ser pago também for previamente conhecido, mas deva ocorrer parceladamente;

    Por estimativa, quando não se possa determinar previamente o montante exato a ser pago.
  • Pessoal, apenas uma observação de assunto conexo...e que já vi em alguma questão cujo concurso não me recordo.

    Segundo Material do Professor Leandro Santos:

    O empenho da despesa se materializa através da Nota de Empenho. A NE é um documento gerado no SIAFI após o empenho da despesa. Dessa forma para toda despesa deverá haver um empenho. Entretando a Nota de Empenho pode ser dispensada em alguns casos, mas nunca o empenho propriamente dito.


    É isso.

    Bons estudos.
  • Certo. É exatamente isso.
    "Os empenhos por estimativa são empregados para processamento de despesas sem valor conhecido previamente. Os exemplos mais comuns são de despesas recorrentes, de prestação variável, como contas de telefone, água e luz. Nesses casos, o empenho por estimativa é registrado e vai sendo executado aos poucos, para cobrir as faturas que vão chegando.
    Pelo fato de conter apenas uma estimativa de gasto, este tipo de empenho implica ajustes à sua execução. Se, ao final, para cobrir a despesa, for necessário um montante maior que o saldo do empenho por estimativa, será necessário reforçar o empenho; se, após a finalização da despesa, restar um saldo do empenho por estimativa, procede-se à anulação deste saldo."
    Prof. Graciano Rocha
  • Sei, mas e aí???!!!... NÃO determinar um valor é uma coisa (não estimá-lo mas identifica-lo, especificá-lo...) , porém, IDENTIFICA-LO é outra coisa, saber quem é ele, de onde e como ele virá.

  • Empenho:
    Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
    Fonte: Tesouro Nacional
    Empenho (definição mais detalhada):
    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
     
    Os empenhos podem ser classificados em: 
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 
    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 
    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).
    Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)