SóProvas


ID
330616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o rito necessário para a realização de despesas
públicas, bem como sua classificação, é estabelecido em lei, julgue
os itens que se seguem.

Em casos extraordinários e somente mediante autorização especial do ministro da Fazenda, uma despesa pode ser realizada antes decorrido o estágio da fixação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     A despesa se processa através de empenho, liquidação e pagamento.

    O empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    É o primeiro estágio da despesa pública. Não poderá exceder o limite dos créditos concedidos na dotação própria e é vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei 4320, arts 58 e seguintes).
  • Amigo Sandro, a questão se refere à uma possibilidade de realização de despesa. 

    Como as normas que regem o orçamento e a contabilidade pública se referem expressamente às etapas da despesa como empenho, liquidação e pagamento (é só ler o título VI da Execução do Orçamento na lei 4320 ou o Decreto 93872 para confirmar isso), conclui-se que os estágios da despesa, oficialmente, são apenas estes (vc tbm pode pesquisar nos sites do Tesouro Nacional ou do Planejamento, não se restrinja ao q diz apostilas) e por isso a resposta da questão é ERRADA.

    Doutrinariamente, porém, é comum incluir-se pelo menos mais dois estágios na despesa pública: aqui sim, a fixação e a programação ou até mais como faz o prof. João Angélico na esclarecedora obra Contabilidade Pública,  que identifica os seguintes estágios: fixação, programação, licitação, empenho, liquidação, suprimento e pagamento. Dependendo do autor, e nos melhores, o tema dos estágios da despesa pode estar classificada com essas etapas porque são efetivamente praticadas e decorrem do ordenamento jurídico, mas não são mencionadas pela legislação específica e a isso é que a questão se refere. (clique no link "ver texto associado à questão").

    Normalmente, com intuito de facilitar, apostilas e cursinhos procuram simplificar as etapas da receita e da despesa com as siglas PLAR ou FELP ou FLELP e não apresentam a legislação específica nem aspectos inter-relacionados que podem fazer a diferença em concursos 

    Enfim, os estágios são operações com finalidades específicas, assim, é possível separar a fase de estimação e de realização da receita ou da despesa e resolver com facilidade questões desse tipo e outras mais complexas: na estimação da receita inclui-se o estágio da Fixação e na realização o lançamento, arrecadação e recolhimento (expressos na legislação) e na estimação da despesa inclui-se tbm a fixação (por analogia à receita) e na realização o empenho, liquidação e pagamento (expressos na legislação).

    Então meu amigo, antes de criticar colegas, procure se aprofundar mais do assunto através de pesquisas em livros, sites oficiais e claro, na lei específica que rege o assunto, porque tudo na Administração Pública deve seguir o princípio da legalidade. Bons Estudos!!!


  • Simplificando:

    Estágio de Planejamento:


    Fixação (Constará na LOA)


    Estágio de Execução

    Empenho
    Liquidação
    Pagamento


    Se a despesa não foi fixada na Lei Orçamentária "em regra" não poderá ser executada. Salvo os casos passivos de abertura de créditos adicionais.
  • Acredito que o erro da questão seja afirmar que a questão pode ser realizada, em casos extraordinários, só com autorização do ministro da Fazenda. Na verdade, os créditos adicionais podem ser realizados com decreto do chefe do executivo.
  • No meu entendimento, a explicação é mais simples. Toda despesa necessariamente precisa ser empenhada. Não há exceção a essa regra. Como nem fixada a despesa foi, pode-se deduzir que também não foi empenhada. Se não foi empenhada, fere a regra. Logo, questão errada.
  • Isso não deixa de ser verdade Eleu, mas "acredito" que a qustão esteja errada por causa da palavra "Ministro da Fazenda", aliás nem sequer autorização legislativa é necessária para abertura de créditos extraórdinários.
    Em suma: Pode ocorrer exceção quanto ao estágio da programação(fixação), como acontece com as despesas realizadas por meio da abertura de créditos extraordinários. Esse tipo de despesa é urgente e imprevisível!
  • Mael,
    Sua observação está perfeita. De acordo com o art. 24. P.U. da lei 93872 " Em caso de urgência caracterizado na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato de empenho seja contemporâneo à realização da despesa.


  • Cuidado para não confundir etapa com estágio.

    Etapas são: Fixação, Execução e Controle/Avaliação.

    Dentro da etapa Execução estão os ESTÁGIOS Empenho, Liquidação e Pagamento.

  • CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO de ninguém.

  • Errada galera, a banca foi bem sarcástica com esta questão, vejam:

     

    Em casos extraordinários e somente mediante autorização especial do ministro da Fazenda, uma despesa pode ser realizada antes decorrido o estágio da fixação. ERRADA

     

    Pois é exatamente o crédito extraordinário que consiste em exceção ao estágio da fixação (Sergio Mendes)

     

    Em todo o caso, não há tal previsão de autorização do ministro da Fazenda