SóProvas


ID
330622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da concessão e do controle dos
suprimentos de fundos.

Não podem ser classificadas como suprimentos de fundos as despesas realizadas por meio do cartão de pagamento do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Suprimento de Fundos é a modalidade de realização de despesa mediante utilização de Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, para prestação de contas posterior, sempre precedida de empenho na dotação própria, destinada a realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de utilização de recursos. Devem ser caracterizadas a urgência e a excepcionalidade dos gastos que deverão ser feitos mediante o uso direto do cartão de crédito.
  • Apenas a fim de esgotar o assunto, Suprimento de fundos (Regime de adiantamento) é a modalidade de realização de despesa por meio de adiantamento concedido a servidor, para prestação de contas posterior, quando não for realizável o pagamento utilizando-se os serviços da rede bancária. É aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (Ver art. 68 da Lei nº 4320/64).
    Vale ressaltar que em alguns entes, as despesas com compras de materiais e serviços enquadradas como suprimento de fundos estão sendo pagas mediante a utilização de cartão de crédito coporativo.
    Bons estudos.
  • 2.3 – A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, utilizando as contas  de  suprimento  de  fundos somente  em  caráter  excepcional,  onde  comprovadamente  não  seja  possível utilizar o cartão. 
  • ERRADA.

    Segundo Decreto n° 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986, art. 45:

    § 5o As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. 
  • http://www.cgu.gov.br/publicacoes/SuprimentoFundos/index.asp
  • O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.

     

    GAB: E

  • CPGF é a regra.

    Bons estudos.