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Decreto 93872/86
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
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Errado
A responsabilidade continua sendo do ordenador de despesas...
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Errei por este artigo... cuidado
Art . 39. Responderão pelos prejuízos que acarretarem à Fazenda Nacional, o ordenador de despesas e o agente responsável pelo recebimento e verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos (Decreto-lei nº 200/67, art. 90).
Parágrafo único. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional, decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
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-Quando da concessão de suprimento de fundos o servidor é responsável pelo fiel cumprimentos das normas referentes a matéria, período de aplicação, de prestação de contas, limite de valores, etc. Porém, de forma alguma o ordenador de despesa pode transferir para o servidor beneficiado a responsabilidade sobre a correta utilização dos recursos concedidos. Tal responsabilidade é do Gestor, inclusive, caso não haja correta aplicação dos recursos o ordenador de despesas não deverá aprovar a sua utilização.
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Eu não entendo a má classificação dos comentários dos colegas. Foram objetivos!
Essa questão requer MUITA ATENÇÃO pois tem um casca de banana terrível.
Embora o executor seja o agente suprido (servidor), o limite de recursos concedido fica sob responsabilidade do ordenador de despesas, que foi o responsável pela transferência dos recursos à guarda do servidor.
Portanto, o ordenador transfere apenas os RECURSOS [...] A Responsabilidade permanece em cima do ordenador da despesa que é o "chefão", estranhao, né?
Cabe ao ordenador de despesa responsável, portanto, tomar as contas do agente suprido após a execução do adiantamento, verificando a documentação comprobatória dos gastos e procedendo à baixa da responsabilidade do servidor. Ou, detectando irregularidades na aplicação do adiantamento, deve instaurar processo de tomada de contas especial para apurar o dano e as responsabilidades.
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"Para todos os efeitos legais, a responsabilidade é exclusiva do ordenador de despesas, visto que é concedido "a seu critério e sob sua inteira responsabilidade". O suprido (servidor que recebeu o suprimento) só responde internamente, no âmbito de seu órgão/entidade, perante o ordenador de despesa. Perante os órgãos de controle e externamente, a responsabilidade é do ordenador de despesas."
Augustinho Paludo
Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal
3ª Edição
2012
Pág. 245
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Como já comentado acima , mas apenas com intuito ratificar e fixar: Decreto 93/86 A crit´rio do ordenador de despesa e soa a sua inteira respondabilidade odera ser concedido supreimento de fundos a servidor.
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Errado ,
pois o servidor não é beneficiado, ele não pode ser beneficiado, o erro estar em dizer que o servidor beneficiado
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a NOMEAÇÃO >>>>>>>do suprido é (de inteira) responsabilidade do ORDENADOR DE despesa
> mas responsabilidade pela aplicação será do 2 (ORDENADOR e do seu suprido) ou seja, responsabilidade solidária.
A questão errada diz que ORDENADOR simplesmente "transfere" a responsabilidade, porque ele continua responsável também ele compartilhar essa responsabilidade.
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DECRTO 200/67, Art. 84. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providência para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200compilado.htm
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Ordenador de despesa: responsável;
Beneficiado: corresponsável.
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ERRADO
Ele não transfere a responsabilidade. Os dois têm a responsabilidade sobre o uso correto. Sendo assim, se os dois têm essa responsabilidade, não houve transferência.
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O ordenador não transfere a responsabilidade ao servidor supridos.
Ambos têm a responsabilidade e a medida que o ordenador faz o empenho, líquida e faz pgto prévio ao suprido ele tem que analisar a correta utilização do recurso e no mesmo que o servidor prestar contas, é de responsabilidade do ordenador verificar a correta aplicação dos recursos, se foram mal aplicados o ordenador tem a obrigação de solicitar restituição aos cofres públicos e tomar medidas cabíeis quanto ao suprido.
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O OD não transfere responsabilidade ao Suprido.
O OD só poderá conceder SF a servidor apto a receber recursos: não em alcance, não com contas julgadas irregulares, não a servidor com já 2 SF.
Além disso, o OD é responsável até o final, desde a concessão até a prestação de contas, da qual se for constatada irregularidade, o OD terá que solicitar o reembolso ao cofres públicos.
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Não esqueçam: O Ordenador de Despesas sempre se fode.
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SF - Caráter excepcional + A critério do OD e sob sua inteira responsabilidade + sempre precedido de empenho+ não obedece ao procedimento normal de execução orçamentária.
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A responsabilidade continua sendo do ordenador de despesa.