SóProvas


ID
33064
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - o Brasil adota a concepção dualista, da qual decorre a impossibilidade do Poder Executivo ratificar o diploma internacional sem que tenha sido aprovado, por Decreto Legislativo, pelo Congresso Nacional;
II - o processo histórico de generalização e expansão da proteção internacional dos direitos humanos tem sido marcado pelos fenômenos da multiplicidade e diversidade dos mecanismos de proteção, acompanhados pela identidade predominante de propósito deste último e pela unidade conceitual dos direitos humanos;
III - a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 constituiu um marco decisivo no processo de generalização da proteção dos direitos humanos, permanecendo como fonte de inspiração e ponto de irradiação e convergência dos instrumentos de direitos humanos em níveis global e regional.

De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I- ErradaO Brasil adotou a TEORIA MONISTA NACIONALISTA, pois nosso ordenamento esposou posicionamento típico do monismo com prevalência da norma interna, no qual a Constituição pátria é a norma fundamental e deverá se impor a qualquer outra, inclusive a internacional.II e II estão corretas.
  • Questão muito polêmica para ser cobrada na fase objetiva.

     

    Item I

     

    A doutrina majoritária entende que o Brasil adotou a Teoria Dualista, tal qual consta da assertiva (Luiz Flavio Gomes e Flavia Piovensa - 'O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro'. São Paulo. RT. 20000. pp. 158-159.

     

    Já o STF parece ter acatado o Teoria Monista, sendo a CF o ápice desse ordenamento único (interno e internacional). ADIN 1480.

     

    Phoda.

     

    Bons estudos!

  • O STF adotou a teroria dualista moderada, pela qual é necessária para vigorar o tratado no ordenamento interno uma quarta etapa, pós rafiticação, que é o decreto de promulgação e publicação. Desse modo, a questão encontra-se desatualizada.

  • Pessoal independente de qual teoria o Brasil adota alguem sabe me responder se essa parte está correta

    "a impossibilidade do Poder Executivo ratificar o diploma internacional sem que tenha sido aprovado, por Decreto Legislativo, pelo Congresso Nacional"

     

    se puderem me responder no privado ficarei grata. 

  • Pessoal, também tenho dúvidas com relação ao item I, mas vou tentar colaborar de acordo com as informações extraídas da "Sinopse para concursos de DH, da Juspodivm" (pg. 97), do prof. Rafael Barretto.


    Segundo este prof., "O Brasil não é nem monista nem dualista, pois os tratados precisam ser promulgados na ordem interna (o que afasta o monismo), mas não são transformados em lei interna (o que afasta o dualismo), sendo aplicados como uma norma internacional. (...) O tratado não é transformado em lei interna brasileira, sendo aplicado enquanto tratado, enquanto norma internacional, cuja execução no plano interno foi autorizada pelo decreto executivo (do PR)."


    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Bom estudo a todos! :)

  • A concepção monista, tem como sua baliza a defesa da existência de uma única ordem jurídica a qual engloba a ordem interna do estado e a ordem internacional; e essa concepção se subdivide em duas vertentes monismo com primazia de direito interno e monismo com primazia do direito internacional.

    A Convenção de Viena que versa sobre o Direito dos Tratados do ano de 1969, trouxe em seus fundamentos a teoria do monismo internacionalista em seu Artigo 27, que dispõe: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”. Diante disso podemos concluir que monismo internacionalista é a teoria adotada pelo direito internacional.

    Por sua vez, consoante os ensinamentos da corrente dualista, um compromisso internacional, como, por exemplo, um tratado internacional, assumido pelo Estado, para que se tenha impacto ou repercussão no cenário normativo interno, faz-se necessário que a norma de Direito internacional seja transformada, através do processo da adoção ou transformação, em norma de Direito interno, para que passe a ter validade e eficácia jurídica.

    Obs.: nesse caso, a possibilidade de um conflito entre uma norma internacional e uma norma de Direito interno não existirá, tendo em vista a necessidade de transformação da norma internacional em norma de Direito interno, no caso da existência de conflito ele sempre se dará entre duas disposições nacionais, haja vista a ratificação que deve ser realizada.

    Vale ressaltar que, dentro da corrente dualista, existe uma subdivisão com a denominação dualista moderado a qual se destaca pela tese de que não é necessária a edição de uma lei interna para que um tratado internacional passe a ter repercussão e efeitos no ordenamento interno de um Estado signatário deste, bastaria apenas um ato formal de internalização, um decreto ou um regulamento, por exemplo.

    Fonte: https://drlucasfcs.jusbrasil.com.br/artigos/504743248/teoria-monista-e-teoria-dualista

  • O Supremo Tribunal Federal, tendo por base a maneira e o método adotado para internalização dos acordos/tratados internacionais, dentro do ordenamento jurídico pátrio, segue pelo entendimento da  corrente dualista moderada. Reparem que o Brasil não é nem monista nem dualistapois os tratados precisam ser promulgados na ordem interna (o que afasta o monismo), mas não são transformados em lei interna (o que afasta o dualismo), sendo aplicados como uma norma internacional. (...) O tratado não é transformado em lei interna brasileira, sendo aplicado enquanto tratado, enquanto norma internacional, cuja execução no plano interno foi autorizada pelo decreto executivo (do PR).

    O que portanto torna a afirmativa I incorreta. Gabarito: Alternativa D

    Abraços e bons estudos

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