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ID
330655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das normas relativas a impostos e contribuições
específicos, julgue os itens subsecutivos.

As transferências de recursos realizadas pelos orçamentos da União, dos estados do Distrito Federal ou dos municípios a empresas públicas, conceituadas ou não como empresas dependentes, são isentas do pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Alternativas
Comentários
  • Quais são as receitas isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?

    São isentas das citadas contribuições as receitas relacionadas nos incisos do art. 14 da MP nº 2.158-35, de 2001, a seguir transcritos, observado o disposto nos §§ 1º e 2o do referido artigo.

    • recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
    • receita relativa à exportação de mercadorias para o exterior;
    • receita de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliados no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
    • receita relativa ao fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível;
    • receita de transporte internacional de cargas ou passageiros;
    • receita auferida pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, instituído pela Lei nº 9.432, de 1997;
    • receita de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior, na importação e exportação, pelas embarcações registradas no REB, de que trata a Lei nº 9.432, de 1997, art. 11, § 3o e Decreto nº 2.256, de 1997, art. 6o;
    • receita de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras nos termos do Decreto-lei nº 1.248, de 1972, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior;
    • receita de vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
    • receita da atividade própria das entidades referidas no art. 13 da MP nº 2.158-35, de 2001.
    fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr808a860.htm
  • Entes federados pagam pis/pasep , mas há isenções pontuais como as citadas na questão.

    LOGO,TEM QUE DECORRAR.