SóProvas


ID
330685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas legais referentes à realização de licitações
públicas, julgue os itens a seguir.

Se determinado órgão público pretende contratar uma empresa para realizar a reparação de trabalhos artísticos de valor histórico, deverá realizar licitação para contratação de obras.

Alternativas
Comentários
  • A licitação nesse caso será dispensável, nos termos do art. 24, XV, da lei nº 8.666, de 1993:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Nesse caso, a Administração Pública tem discricionariedade para licitar ou não, sendo ela dispensável.


  • Meio polêmica pra mim. Afinal a REGRA é a licitação, ou seja, havendo possibilidade de competição deve-se licitar, porém a lei tras casos em que dá a opção a administração entre licitar ou não. Bem, de qualquer maneira é bom errar pra conhecer como a banca gosta de cobrar e a posição que ela adota em determinados assuntos!
  • Afonso,
    Talvez o erro da questão esteja em classificar tal atividade como "obra", quando na verdade se trata de "serviço", nos termos do art. 6°, II, da Lei n° 8666/93.
    Bons estudos!
  • Se determinado órgão público pretende contratar uma empresa para realizar a reparação de trabalhos artísticos de valor histórico, deverá poderá realizar licitação para contratação de obras serviços.

     

     

  • Questão:
    “Se determinado órgão público pretende contratar uma empresa para realizar a reparação de trabalhos artísticos de valor histórico, deverá realizar licitação para contratação de obras.”

    art. 24, XV, da lei nº 8.666, de 1993:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     
    Sendo assim, observa-se que a regra é a realização de licitação. No entanto, existe a hipótese de dispensa se as obras de arte e objetos históricos forem compatíveis com as finalidades do órgão ou entidade que está contratando o serviço. Deste modo, a questão erra ao afirmar que DEVE haver licitação na situação aventada, pois PODE haver dispensa, se for o caso do exposto no art. 24 inciso XV.
  • Também poderia ser o caso de inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, já que no art. 25, II diz que:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas
    de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;



    Art. 13: Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.






  • É certo que o Art. 6° considera obra,dentre outros, a reforma. E serviço menciona a reparação. Entretando,creio que foi simples falta de atenção,pois deveria escrever obras e serviços no final da questão.  O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE DEVERÁ LICITAR. NESSE CASO É INEXIGÍVEL.
    Vejam:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,em especial:
    (...)
    II-para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta Lei, ( inciso VII do art.13: restauração de obras de arte e bens de valor histórico)

    Portanto,a contratação dos serviços técnicos profissionais especializados constantes dos incisos do art.13 DEVERÁ SER FEITA SEM LICITAÇÃO..

    Agora,cuidado para não confundir o inciso VII do art.13, "restauração de obras de arte e bens de valor histórico" com o caso de DISPENSA DE LICITAÇÃO art.24,inciso XV "para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos,de autenticidade certificada,desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do orgão ou entidade.

    Exemplo: Se o museu da república,em Brasília,vai adiquirir-ou até mesmo restaurar obra de arte deve fazê-lo por DISPENSA porque tal aquisição é inerente às finalidades do museu.Por outro lado,se a Presidência da República quer adquirir um quadro de Di Cavalcante,deverá fazê-lo por INEXIGIBILDIADE porque a obra não é inerente a sua finalidade.

  • Quando for "OBRAS DE ARTES" devemos ter atenção ao seguinte:

    Quando envolver RESTAURAÇÃO ou AQUISIÇÃO esta será dispensável, de acordo com o art. 24 XV da lei 8666/93 - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Quando envolver apenas RESTAURAÇÃO de serviço especializado esta será inexigível, de acordo com o art 13 VII da lei 8666/93 - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.



  • Questão é simples e há dois erros. Primeiro, não é obra, e sim serviço já que a assertiva fala em REPARAÇÃO e não REFORMA (é diferente), ademais o serviço requer trabalho técnico-profissional, não é qualquer pessoa que realiza reparação de  trabalhos artísticos. Fundamentação:

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;



    O segundo erro é dizer que "DEVERÁ". Ora, se considerarmos o trabalho técnico, a licitação poderá ser dispensável (a questão não diz se as finalidades do órgão público são inerentes e compatíveis com o objetivo da medida) ou inexigível:

    É dispensável:
    (...)
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    É inexigível:
    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    (...)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • O art. 24, XV, da lei nº 8.666, de 1993, prevê os casos de dispensa:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Obras ....reforma

    Serviço ....reparação

  • OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

     

    ART. 24, XV

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

    - AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)

    - COMPATIBILIDADE ( A AQUISICÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

     

    ART. 25, II, C/C ART. 14, VII

    - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    - APENAS PARA RESTAURAÇÃO

    - SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)

    - ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

  • ELA É DISPENSÁVEL, E SE O SERVIÇO FOR SINGULAR E A EMPRESA A SER CONTRATADA FOR DE NOTÁVEL ESPECIALIDADE, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL

  • Poderá, realizar licitação - não, deverá

  • Obras? Mas é para consertar né? Então é contratação para prestar serviços!

  • Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada (...)

    Preferencialmente por concurso.

    Porém é uma discricionariedade da administração, podendo ser DISPENSÁVEL.

    Se presentes os demais requisitos: serviço técnico mais singularidade mais profissional especializado > aí temos o caso de inexigibilidade.

    Logo, não DEVERÁ ser por licitação. Pode ser que seja, apenas.