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ID
330697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas legais referentes à realização de licitações
públicas, julgue os itens a seguir.

Concorrência é a modalidade de licitação reservada exclusivamente para a contratação de obras de grande vulto.

Alternativas
Comentários
  • Exclusivamente não...
  • Errado. O parágrafo 4º do artigo 23 da lei 8.666/93 deixa bem claro o erro da questão:

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Ou seja, a concorrência pode ser utilizado em qualquer caso como modalidade de licitação, não apenas em obras de grande vulto.


    Ou seja 

  • Esta questão está "ERRADA"


    Conforme leciona Carvalho Filho "a lei exige concorrência EM ALGUMAS SITUAÇÕES NÃO CONSIDERA VALOR, MAS A NATUREZA DO CONTRATO a ser celebrado. É o caso em que a Administração pretende adquirir ou alienar bens imóveis; quando o certame tem cunho internacional; e quando pretende celebrar contrato de concessão de direito real de uso." A título de exemplo Carvalho Filho menciona que "a Lei 11284, de 02.03.2006, que dispõe sobre gestão de florestas públicas, também exigiu a modalidade de concorrência para a contratação de concessões florestais", ou seja, outra vez não se refere a grande vultuosidade financeira do contrato, mas a natureza do mesmo.


     Manual de Direito Administrativo, 24a. Edição, 2011. Pág 252.


                                        :: Bruno Vinicius::
  • Art. 22 da Lei 8.666/93
    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 
  • Item ERRADO

    Concorrência é a modalidade de licitação reservada exclusivamente para a contratação de obras de grande vulto. 

    Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei; - Ou seja R$ 37.500.000,00.

    Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
     

  • A utilização da concorrência é possível mesmo para itens que apresentem valores abaixo de R$ 650.000,00, para a aquisição de materiais e serviços, e  R$ 1.500.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia. No entanto, o administrador deverá pautar muito bem essa escolha, pois, às vezes, não é viável se efetuar uma concorrência para um objeto com valor muito baixo, já que o custo processual poderá ser maior que o valor do próprio objeto.
  • Questão errada.

    Temos que observar a "lei do maior e do mais forte" (art. 23, paragráfo 4, lei 8666/93) = Nos casos em que couber Convite, a Adm. poderá utilizar a Tomada de preço e, em qualquer caso, a Concorrência (o inverso não é possível). 
    >>> Desta forma poderemos ter Concorrência em obras de pequeno, médio e grande vulto.

    > Alguns exemplos que a Concorrência é Obrigatória:
    a) Obras e Serviços de Engenharia superior R$ 1.500.000,00.
    b) Obras e Serviços que não são Engenharia superior R$ 650.000,00.
    c) Concessão Direito Real de Uso (CDRU).
    d) Concessão Serviço Público (CSP).
    e) Parceria Público Privada (PPP).
  • Para obras de grande vulto sim deverá ser utilizada a concorrencia, mas a concorrencia pode ser utilizada em qq caso, e nao exclusivamente acima de 37 milhoes (25 x 1.500.000,00)
  • É só lembrar que  QUEM PODE MAIS PODE MENOS
  • a banca só quis confundir invertendo .... para compras de grande vulto só se poderá utilizar a concorrência mas não o contrário
  • artigo 23 da lei 8.666/93.

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


  • quem pode mais, pode menos

  • Pode ser para obras de pequeno vulto também

  • A modalidade concorrência pode ser utilizada para qualquer tipo de obra.

  • Quem pode mais, pode menos

  • grande vulto é obra, serviço ou compra acima de 82,5 milhões considerando os valores atuais, ou seja, cabe somente concorrência. Valeu! Falou!
  • Grande vulto significa que é 25x o valor de 3,3 Mi, o que dá 82,5 Mi. Para mim, qualquer objeto que tenha como valor estimado a referida quantia de 82,5 Mi tem que ser licitado por concorrência.

    Definições:

    Grande Vulto

    Lei 8.666/93, Art. 6, inciso V

    Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    Decreto 9.412/2012 que atualizou a alínea "c" do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos  , ficam atualizados nos seguintes termos:

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)