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AUDITORIA INTEGRADA É o conjunto de procedimentos que têm por fim proporcionar uma avaliação objetiva, construtiva, sistemática e independente de evidências, com vistas a identificar, em uma instituição pública, programa ou atividade de governo, a extensão em que:
· os recursos financeiros, humanos e materiais são geridos com a devida observância aos princípios da efetividade, eficácia, eficiência e economicidade;
· as atividades referentes à obrigação de prestar contas são desenvolvidas a contento, incluindo o cumprimento legal de normas e regulamentos, naquilo que for aplicável.
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4 - FORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Diretas - quando realizadas com a utilização de Analistas de Finanças e Controle - Auditor, com atribuição de auditoria, em exercício nos órgãos seccionais, regionais ou setoriais do sistema. Integradas - quando realizadas por mais de uma unidade de auditoria do Sistema de Controle Interno - SCI. Compartilhadas - quando realizadas com a utilização de auditores de uma entidade para, em conjunto com Auditor do órgão seccional, regional ou setorial, sob a coordenação do órgão seccional, desenvolverem trabalhos específicos na própria entidade auditada ou numa terceira. Subsidiárias - quando realizadas pelas respectivas unidades de auditoria interna das entidades em exame, sob a orientação do órgão seccional, regional ou setorial do Sistema. Indiretas - quando realizadas por firmas ou empresas privadas de auditoria, contratadas em caráter supletivo, devido a situações excepcionais, para, sob a supervisão do órgão seccional, regional ou setorial do Sistema, efetuarem trabalhos em entidades ou projetos.
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Só a título de acréscimo ao comentário do colega acima, o site para a seguinte pesquisa foi o do Senado Federal. www.senado.gov.br
Bons estudos e fé!!
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Auditoria integrada – tem por fim verificar a legalidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos controles, processos e sistemas usados na gerência de recursos financeiros, humanos, materiais e de informação das instituições públicas e dos programas de governo; bem como avaliar se as atividades referentes à obrigação de prestar contas são desenvolvidas a contento, incluindo o cumprimento legal de normas e regulamentos, naquilo que for aplicável.
http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/PE500418.pdf
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Formas de execução
6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:
I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício
nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou
setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais,
unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não
lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que
desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou
entidade privada. Sendo subdivididas em:
a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o
auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.
b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria
externa.
III. Si
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Para os não assinantes do QC:
GABARITO: ERRADO
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IN 01/2001
Auditoria na forma Direta = Servidores lotados nos órgãos e unidades do SCI
(1) Centralizada: Órgão Central + Órgãos Setoriais
(2) Descentralizada: Unidades Regionais + Unidades Setoriais
(3) Integrada: (Órgão Central + Órgãos Setoriais) + (Unidades Regionais + Unidades Setoriais)
Auditoria na forma Indireta = Servidores NÃO lotados nos órgãos e unidades do SCI
Que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da
Administração Pública Federal ou
Entidade Privada
(1) Compartilhada: coordenada pelo SCI com o auxílio de
órgãos/instituições
públicas ou privadas
(2) Terceirizada: executada por
instituições
privadas (empresas de auditoria externa)
Gab.: Errado.
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A integração de que trata este tipo de Auditoria (DIRETA) é no tocante ao congraçamento de vários órgãos (central, setorial, unidades regionais) em face de uma (e não todas) unidade.
Bons estudos.
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*Só Controle interno = Direta
Órgão do Controle interno = Centralizada
Unidade do Controle Interno = Descentralizada
Órgão + Unidade = Integrada
*Controle interno + Terceiro = Indireta
Terceiro = Público ou Privado = compartilhada
Terceiro = Privado (Empresas de auditoria externa) = Terceirizada