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A - São tipos de licitação a empreitada integral, a consulta e a tarefa
O Tipo de Licitação é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa. Os tipos de licitação mais utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes:
Menor Preço
Melhor Técnica
Menor Técnica e Preço
Alternativa errada.
B - Menor preço é o tipo de licitação em que o parâmetro de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública determina que será tido como vencedor o proponente que vier a apresentar a proposta com menor preço, desde que consoante as especificações do instrumento convocatório
Alternativa correta.
C - A lei de licitações e contratos administrativos admite o tipo de licitação “concorrência”, para parcelas de uma mesma obra, sempre que o somatório de seus valores permitir a consolidação de um contrato administrativo regular
De acordo com o art. 23, § 5° da Lei n° 8.666/93
Para parcelas de uma mesma obra sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de concorrência é vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
Não encontrei na lei algo que faça referência a questão de concorrência ligada a esse lance de consolidação de um contrato administrativo regular.
D - Na hipótese do tipo de licitação denominada “tomada de preços”, a classificação se dará pela ordem decrescente dos valores propostos, dentre os concorrentes julgados habilitados
No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos e no caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2° do art. 3° desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
§ 2° do art. 3°
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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No que se refere aos tipos de licitação, expressamente previstos na Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta.
A questão é sobre tipos de licitação, que são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Por exclusão:
alternativa A) não menciona tipos de licitação;
alternativa C) A lei de licitações e contratos administrativos admite o tipo de licitação “concorrência”... Concorrência NÃO É TIPO DE LICITAÇÃO e sim MODALIDADE;
alternativa D) Na hipótese do tipo de licitação denominada “tomada de preços”... Tomada de preços é uma MODALIDADE de licitação e não TIPO.
Logo a alternativa B) é a correta.
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GABARITO: LETRA B!
Complementando:
A) Lei nº 8.666/93: art. 45, § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a AP determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
B) Lei nº 8.666/93: art. 45, § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a AP determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
C) Lei nº 8.666/93: art. 23, § 5º É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
D) Lei nº 8.666/93: art. 45, § 3º No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no § anterior.
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modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão
Tipos: Menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço
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Modalidades: 3 CLT
tipos: MP, MT, MTP Aqui voce lembra da TPM
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Não confundir MODALIDADE; concorrência, concurso, convite, pregão (insituido pela lei 10.520/2002), leilão, tomada de preços
COM OS TIPOS DE LICITAÇÕES, QUE SÃO;
Menor preço, Melhor técnica, Melhor técnica e preço
Bons estudos.
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Tipos de licitação : melhor preço, melhor técnica, melhor preço e técnica, melhor lance ou oferta.
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Gabarito B
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Modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão
tipos: menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço